Justiça
Publicado em 04/07/2025, às 16h42 Freepik Henrique Brinco
Nas últimas semanas, uma discussão a respeito da chamada pensão socioafetiva ganhou projeção em podcasts e nas redes sociais - sobretudo, em grupos masculinistas. O modelo de filiação acontece quando alguém cria um menor de idade como se fosse o seu filho, mesmo sem ter um vínculo biológico. O tema, contudo, tem sido difundido com pouca base legal e muita carga de desinformação.
Os chamados homens 'red pills' vêm propagando os supostos "perigos" de se relacionar com mulheres que já são mães. Grupos feministas, por outro lado, reclamam do machismo no debate acalorado e defendem que esse modelo de pensão alimentícia serve para reconhecer que laços familiares vão além da questão biológica.
Diante dos questionamentos e da polarização na internet, a reportagem do BNews buscou respostas para as principais perguntas feitas por internautas no Google a respeito do assunto. Para isso, o advogado atuante na área de Direito de Família e conciliador de conflitos familiares, Salomão Barbosa dos Santos, ajuda a responder algumas dúvidas.
Sim, a pensão socioafetiva é uma realidade reconhecida pelos tribunais superiores. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, e vários tribunais estaduais têm se posicionado a favor do reconhecimento da relação socioafetiva.
"Na Bahia, tanto o Ministério Público (MP-BA) quanto o Tribunal de Justiça (TJ-BA) vêm adotando uma postura progressista nesse sentido, com ações judiciais e extrajudiciais que reforçam esse entendimento. Um exemplo é o projeto 'Pai Presente', conduzido pelo Cejusc do TJ-BA, que em 2024 realizou mutirões em Salvador com mais de 60 audiências voltadas ao reconhecimento de vínculos socioafetivos e biológicos, um importante passo para fortalecer esses laços legalmente", ressalta o advogado.
O STJ tem reconhecido que, uma vez consolidada, a relação socioafetiva pode gerar os mesmos deveres decorrentes dos laços biológicos, incluindo a obrigação de prestar alimentos.
"A jurisprudência caminha no sentido de proteger o melhor interesse da criança e garantir a dignidade da pessoa humana. O Supremo Tribunal Federal também já decidiu que não deve haver qualquer hierarquia entre a filiação biológica e a socioafetiva", explica Salomão.
Em decisões relevantes, ficou claro que os vínculos afetivos devem ser tratados com a mesma seriedade, e que filhos socioafetivos não podem ser discriminados em relação aos biológicos. Dessa forma, quem assume voluntariamente o papel de pai ou mãe passa a ter os deveres correspondentes, entre eles, a responsabilidade alimentar.
Embora a pensão socioafetiva não esteja expressamente prevista no Código Civil, o artigo 1.694 estabelece que parentes podem pleitear alimentos entre si.
A jurisprudência tem entendido que o parentesco socioafetivo, quando firmemente estabelecido pela convivência contínua e pelo afeto, pode ser equiparado ao biológico para esse fim.
O reconhecimento ocorre quando há um vínculo real de afeto e cuidado entre a pessoa e a criança ou adolescente, com convivência duradoura e uma relação de fato semelhante à de pai e filho ou mãe e filho.
Mesmo sem previsão legal específica, os tribunais têm validado essas relações com base em provas concretas da convivência, dedicação e reconhecimento mútuo.
Os tribunais avaliam caso a caso, como, por exemplo, se houve uma relação contínua de afeto e dependência econômica que justifique a obrigação alimentar.
A pensão pode ser reconhecida mesmo que não exista vínculo biológico, desde que fique evidente que a pessoa assumiu o papel de pai ou mãe na vida da criança.
Esse reconhecimento costuma ocorrer em casos em que padrastos ou madrastas desenvolvem uma relação que vai além do convívio ocasional, ou seja, uma relação de cuidado, afeto, dependência e presença constante.
• Convivência prolongada e cotidiana;
• Participação ativa na criação, educação, saúde e bem-estar da criança;
• Reconhecimento público da relação (apresentar-se e ser reconhecido como pai ou mãe);
• Dependência econômica por parte da criança.
A atuação como verdadeiro responsável pela criança, assumindo compromissos diários e afetivos, é fundamental para a configuração da socioafetividade com efeitos jurídicos.
Para padrastos ou madrastas que não desejam assumir obrigações futuras, é importante adotar posturas claras desde o início da relação com a criança.
• Deixar claro, de forma respeitosa, que não se está assumindo o papel de pai ou mãe;
• Manter o pai ou mãe biológico ativo nas decisões e na rotina da criança;
• Evitar atitudes que possam ser interpretadas como assunção de responsabilidade parental plena;
• Formalizar acordos, quando necessário, deixando explícito que não há intenção de assumir obrigações alimentares;
• Não se apresentar publicamente como pai ou mãe quando esse vínculo não for desejado.
A sociedade brasileira é, de fato, solidária e afetuosa, o que é algo muito positivo. No entanto, é essencial compreender os limites legais desse afeto, especialmente quando envolvem possíveis responsabilidades futuras.
Existem poucas referências sobre pensão socioafetiva publicadas na imprensa. Em agosto de 2024, o BNews noticiou que a justiça do Mato Grosso reconheceu a paternidade pedida voluntariamente pelo padrasto de uma criança e autorizou a inclusão do seu nome como pai do menor na certidão de nascimento.
No mesmo caso, o pai biológico alegou não concordar com a inclusão do nome de outro homem no registro de nascimento do menor. Mas a juíza apontou que essa negativa não impede que o registro seja feito.
O tema continuará sendo debatido por muito tempo nas redes sociais. Abaixo, veja o debate entre ativistas masculinistas e feministas no podcast Inteligência e tire suas próprias conclusões.