Justiça
Publicado em 07/08/2026, às 05h46 Redação Bnews
Um cirurgião plástico foi condenado pela Justiça de São Paulo a indenizar uma paciente que perdeu a visão após complicações de uma lipoaspiração associada a uma abdominoplastia. A decisão aponta negligência no pós-operatório, ao não diagnosticar um quadro de anemia aguda que teria levado à lesão. A informação é da Folha de São Paulo.
Indenização e pensão vitalícia
O médico Renato Tatagiba Garcia, famoso nas redes socias, foi condenado a pagar R$ 162,1 mil por danos morais. A sentença também determina o pagamento de pensão vitalícia equivalente a três salários-mínimos, a partir de 30 de abril de 2021, data da cirurgia, além do reembolso das despesas relacionadas ao caso.
A paciente, uma gerente de vendas estrangeira naturalizada brasileira, perdeu totalmente a visão do olho esquerdo e cerca de dois terços da visão do direito.
Procedimento e início dos sintomas
Segundo o processo, a mulher conheceu o médico pelas redes sociais, onde ele reunia cerca de 156 mil seguidores. Após a consulta na clínica Femme, da qual ele é sócio, a cirurgia foi realizada quatro dias depois, em um hospital particular na zona sul da capital paulista.
No dia seguinte ao procedimento, ainda internada, a paciente relatou tontura e olhos roxos. De acordo com a ação, não houve avaliação clínica nem solicitação de exames. Ela afirma que o médico permaneceu apenas três minutos no quarto antes de conceder alta.
"A autora do processo teve alta sem qualquer avaliação do seu real estado", disse à Justiça o advogado da paciente, Paulo Mariano de Almeida Júnior.
Perda de visão e laudo pericial
Dois dias após a cirurgia, a paciente perdeu subitamente a visão do olho esquerdo. No dia seguinte, passou a apresentar dificuldade para enxergar com o olho direito. Conforme o processo, ela tentou contato com o médico, sem sucesso, e buscou atendimento na clínica, onde foi informada por uma funcionária de que a perda visual não teria relação com a cirurgia.
Um laudo pericial produzido por determinação judicial concluiu que a cegueira ocorreu em decorrência do procedimento. A perícia apontou perda significativa de sangue durante a cirurgia e indicou que a lesão foi causada por isquemia dos nervos ópticos provocada por anemia aguda.
"Caso a anemia aguda tivesse sido diagnosticada e tratada tempestivamente, haveria chances de a paciente não evoluir com a deficiência visual", afirmou a perita Irene Pantaleão. "É incontroverso que a conduta omissiva do médico requerido quando da alta médica hospitalar, ao não documentar a presença da grave anemia, guarda nexo com a perda visual."
Defesa contesta decisão
A defesa do cirurgião informou que vai recorrer da decisão. Em nota, o advogado Celso Papaleo afirmou: "Permanecemos convictos da absoluta correção da conduta médica adotada no caso e acreditamos que a condenação será revertida pelo tribunal em sede de apelação, após o reexame das provas e dos fundamentos técnicos constantes dos autos".
Segundo a defesa apresentada no processo, não houve comprovação de erro técnico e não existiam indícios de anemia ou contraindicação para a alta no momento.
Condenação anterior na esfera criminal
Em 2025, o médico já havia sido condenado na esfera criminal pelo mesmo caso, com pena de dois anos e oito meses de prisão em regime aberto, além do pagamento de indenização de R$ 300 mil. A ação penal ainda não transitou em julgado, o que permite recurso.
Ao analisar o caso na esfera cível, o juiz Sang Duk Kim apontou negligência na conduta do profissional. "O réu omitiu-se na adoção das providências diagnósticas elementares que a boa prática médica impunha", escreveu. "A omissão foi condição determinante da consolidação do dano, pois subtraiu da paciente a intervenção que, segundo a perícia, poderia ter evitado a evolução para a deficiência visual."