Justiça
Publicado em 06/11/2026, às 08h30 Foto: Bnews Claudia Cardozo
Em um parecer, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou contrário a um terceiro mandato consecutivo do vereador Carlos Muniz (PSDB), na Presidência da Câmara Municipal de Salvador. A ação foi enviada ao Supremo Tribunal Federal(STF) dentro da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1356, relatada pelo ministro Gilmar Mendes.
A ação foi movida pelo PDT, que questiona regras da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno. O objetivo do partido é permitir a recondução de Muniz, alegando que a gestão dele no biênio 2023/2024 não deve entrar na conta. Naquela ocasião, Muniz assumiu o comando do Legislativo após o então presidente Geraldo Júnior renunciar para assumir como vice-governador da Bahia.
Para a legenda, a posse por vacância não teve eleição específica. Por isso, a disputa vencida em 2025 para o biênio 2025/2026 contaria como a primeira eleição formal, o que liberaria uma recondução em 2027/2028.
Paulo Gonet, no parecer, descartou o argumento do PDT. O chefe do Ministério Público Federal frisou que Muniz não exerceu um mandato "tampão" ou de caráter precário. Na prática, ele comandou a Casa por dois anos inteiros.
"A situação descrita nos autos configura o exercício consecutivo, permanente e estável, por um mesmo parlamentar, de dois mandatos na Presidência da Câmara Municipal de Salvador. O primeiro já concluído (biênio 2023-2024), e o segundo em vias de conclusão (biênio 2025-2026)", cravou o procurador-geral da República em manifestação juntada aos autos.
O PGR também pontuou que o STF já pacificou o entendimento de que só cabe uma única recondução consecutiva em cargos de Mesa Diretora, pouco importando se houve mudança de legislatura ou se a posse se deu por eleição ou por sucessão.
O parecer da PGR reforça o entendimento já manifestado por Gilmar Mendes. O ministro relator negou a liminar do PDT por não enxergar respaldo na tese da legenda, e o processo agora caminha para julgamento do plenário do Supremo.