Justiça

Por decisão do STF, moradora de Trancoso não precisará pagar taxa de associação

Ministra Cármen Lúcia nega recurso da Associação do Coqueiral Trancoso, reafirmando decisão do TJBA sobre taxas de manutenção  |  Foto: Youtube/ Reprodução

Publicado em 30/06/2026, às 11h00   Foto: Youtube/ Reprodução   Claudia Cardozo

O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou um ponto final na tentativa da Associação dos Moradores do Residencial Coqueiral Trancoso, no sul da Bahia, de levar à Corte uma disputa sobre a cobrança de taxas de manutenção de uma proprietária. Em decisão monocrática, a ministra Cármen Lúcia negou o prosseguimento da ação, mantendo a decisão original do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) favorável à moradora.

A controvérsia girava em torno da obrigatoriedade de pagamento de taxas de conservação por uma proprietária que não é formalmente associada à entidade de moradores. A associação defendia que a dívida está atrelada ao imóvel, e não à condição de membro, argumento que, segundo eles, ganhou força com a Lei nº 13.465/2017, que regulamentou os loteamentos de acesso controlado.

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A batalha judicial começou nos Juizados Especiais da Bahia, onde a decisão foi favorável à moradora. A associação recorreu, mas sem sucesso. A tentativa de levar o caso ao STF por meio de um Recurso Extraordinário foi barrada na origem pelo próprio TJBA, que entendeu que a causa não atendia aos critérios da "repercussão geral". Para negar o recurso, a Justiça baiana aplicou o Tema 800 do STF, que estabelece que causas dos juizados especiais raramente alcançam a estatura constitucional necessária para serem julgadas pela Suprema Corte.

Como última cartada, a associação entrou com uma Reclamação diretamente no STF, um instrumento usado para garantir a autoridade das decisões do próprio Tribunal. No entanto, a ministra Cármen Lúcia considerou a manobra inadequada.

Na decisão, a relatora destacou que não houve erro ou "teratologia" por parte do TJBA. Pelo contrário, a ministra afirmou que a Corte baiana aplicou corretamente a jurisprudência ao negar o recurso. A ministra enfatizou que a Reclamação "não se presta a antecipar julgados, atalhar julgamentos" ou servir como um substituto para os recursos adequados, que já haviam se esgotado.

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