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Justiça

Presidente do Missão na Bahia pode responder criminalmente por pedir ‘chacina’ em bairros periférios de Salvador; procurador aciona PGJ

O procurador Rômulo de Andrade Moreira acionou a Procuradoria-Geral de Justiça da Bahia e cita possível enquadramento no artigo 287 do Código Penal, que prevê detenção ou multa  |  Reprodução / Redes Sociais / BNews

Publicado em 28/09/2026, às 05h51   Reprodução / Redes Sociais / BNews   Tiago Di Araújo

O procurador de Justiça Rômulo de Andrade Moreira acionou a Procuradoria-Geral de Justiça da Bahia para pedir a abertura de uma investigação contra Davi Pirajá, presidente do partido Missão na Bahia, após uma fala durante um ato político realizado em Salvador. Na manifestação, o procurador aponta a possibilidade de enquadramento por apologia ao crime.

A iniciativa ocorreu após a repercussão de uma matéria do BNews sobre o episódio. De acordo com a peça apresentada pelo procurador, a reportagem foi amplamente divulgada nas redes sociais e acabou anexada ao procedimento como parte do material relacionado aos fatos.

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O caso envolve uma declaração atribuída a Davi durante um ato político realizado em frente à Reitoria da Universidade Federal da Bahia (UFBA), no bairro do Canela, em Salvador.

Segundo o documento apresentado por Rômulo de Andrade Moreira, o presidente do Missão teria feito uma defesa explícita de ações violentas contra comunidades da capital baiana.

Na ocasião, Davi afirmou:

“Cidade cheia de favela, toda tomada pelo crime. Somente nós aqui presentes hoje falamos: ‘tem que ter uma chacina no Bairro da Paz! Tem que ter! Tem que ter uma chacina em Planeta dos Macacos, a gente tem que entrar nessas favelas e fazer um banho de sangue com todo mundo do Comando Vermelho’. Salvador é nossa!”

A fala é o principal elemento apresentado pelo procurador para sustentar a necessidade de investigação.

Procurador cita artigo que prevê detenção por apologia ao crime

Na peça encaminhada à Procuradoria-Geral de Justiça, Rômulo de Andrade Moreira aponta que a manifestação atribuída a Davi Pirajá pode se enquadrar no artigo 287 do Código Penal, que trata da apologia pública de fato criminoso ou de autor de crime.

O artigo citado pelo procurador prevê pena de detenção de três a seis meses ou multa para quem fizer publicamente apologia de fato criminoso ou de autor de crime.

A referência ao dispositivo penal, porém, não significa que o procurador tenha pedido a prisão imediata de Davi Pirajá. A peça solicita a abertura de um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) para apurar os fatos e prevê, posteriormente, a adoção das medidas criminais cabíveis, incluindo eventual oferecimento de denúncia.

O que o procurador pediu

No documento, Rômulo de Andrade Moreira solicita o recebimento e a autuação da Notícia de Fato, além da abertura de um Procedimento Investigatório Criminal para apurar a conduta atribuída a Davi Pirajá.

O procurador também pede que o caso seja encaminhado à área eleitoral para análise de possíveis medidas dentro dessa esfera.

Ao final da investigação, a peça prevê a adoção das medidas criminais cabíveis e o eventual oferecimento de denúncia, caso sejam identificados elementos suficientes para isso.

O documento foi encaminhado ao procurador-geral de Justiça e é datado de 27 de setembro de 2026.

Classificação Indicativa: Livre


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