Justiça

Desembargador vira alvo do CNJ após decisão favorável à Braskem

A petroquímica é responsável pelo maior desastre geológico do país  |  À direita, a advogada Adriana Mangabeira Wanderley, e à esquerda, o desembargador Fernando Tourinho

Publicado em 08/08/2023, às 07h16   À direita, a advogada Adriana Mangabeira Wanderley, e à esquerda, o desembargador Fernando Tourinho   Redação

O desembargador e presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), Fernando Tourinho de Omena Souza, é alvo de uma reclamação disciplinar feita ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após suspender o bloqueio de R$ 1,08 bilhão das contas da Braskem. 

A petroquímica é responsável pelo maior desastre geológico do país, ao afundar o solo, causar tremores de terra e ameaçar a vida de cerca de 60 mil pessoas de cinco bairros de Maceió, conhecidos como ‘bairros fantasmas’. Parlamentares do estado acusam a empresa de superestimar a tragédia e se apropriar de uma área avaliada em R$ 40 bilhões.

A denúncia foi feita pela advogada alagoana Adriana Mangabeira Wanderley. Ao órgão ela pediu que a medida adotada pelo desembargador seja devidamente investigada, e que o processo administrativo disciplinar, com aplicação da penalidade cabível – e prevista em lei – seja aplicado.

O desbloqueio
No dia 19 de abril deste ano, o juiz José Cavalcanti Manso Neto, titular da 16ª Vara Cível da Capital – Fazenda Estadual, determinou o bloqueio das contas da empresa. No processo, o magistrado citou as perdas referentes aos valores gastos com a desapropriação dos imóveis particulares necessários para a construção do eixo, que totalizam até o momento a R$ 3,1 milhões.

O juiz apontou também a perda de arrecadação com o ICMS em razão da desocupação imediata, o que paralisou o comércio na região. O dinheiro bloqueado é para garantia do pagamento das indenizações relativas aos danos patrimoniais – materiais e imateriais, sofridos pelo Estado. A decisão aconteceu após ação impetrada pela Procuradoria Geral do Estado de Alagoas (PGE).

Na decisão, o juiz cita como prejuízos relevantes, a construção do Eixo Cepa, uma rota viária alternativa à Avenida Fernandes Lima, que ficou inutilizado devido ao afundamento do bairro do Pinheiro. Somente nessa obra, segundo consta na decisão, o valor da obra corrigido foi de um de R$ 11,6 milhões.

Para o magistrado, o investimento de obras públicas que se tornaram inúteis se mostra indenizável porque houve um gasto público para fins de melhoria da sociedade e com a desocupação involuntária causada pela Braskem, tornou-se um investimento perdido.

No entanto, nas primeiras horas da manhã do dia 21 de abril deste ano, um feriado, a Braskem protocolizou no plantão judiciário do TJ-AL, um pedido de suspenção de liminar. Após o plantão judiciário feito pelo desembargador em um domingo (23/4), no dia seguinte, foi publicada a decisão que suspendia a liminar que bloqueava R$ 1,08 bilhão das contas bancárias da Braskem.

Em sua análise, o presidente do TJ avaliou que "a decisão impugnada causa grave lesão à economia pública e à ordem pública, e, ao contrário do almejado, afeta o interesse público local". Informações do Direito News.

 

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