Justiça
Publicado em 14/08/2026, às 13h00 Foto: Divulgação Redação Bnews
Em anos eleitorais, o ambiente corporativo costuma virar palco de discussões acaloradas sobre candidaturas e propostas. No entanto, lideranças e empresários precisam redobrar os cuidados para não cruzar a linha do chamado assédio eleitoral. A tentativa de influenciar a escolha dos colaboradores deixou de ser apenas um desvio de conduta ética para se transformar em alvo de forte fiscalização por parte dos órgãos competentes.
Quem chama a atenção para esses limites legais é a advogada especialista em Direito do Trabalho, Priscila Bastos. Segundo ela, a prática não se resume a pedidos explícitos de votos: qualquer atitude que gere constrangimento, prometa benefícios ou ameace a permanência do funcionário por motivos políticos entra no radar da Justiça do Trabalho, que atua em conjunto com o Tribunal Regional Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho (MPT).
Um único ato
Ao contrário de outras formas de assédio que dependem da repetição de episódios ao longo do tempo, o assédio eleitoral pode ficar configurado de imediato. Um simples deslize da chefia no cotidiano da empresa já é suficiente para gerar punições severas.
É importante destacar que uma única conduta pode ser suficiente para configurar o assédio eleitoral. Não é necessário que a prática seja reiterada. Uma reunião convocada pela empresa para orientar o voto, uma ameaça de dispensa, a promessa de bonificação vinculada ao resultado eleitoral ou uma mensagem enviada por superior hierárquico em grupo corporativo podem, conforme as circunstâncias, caracterizar a irregularidade", adverte Priscila Bastos.
A base para esse entendimento está formalizada na Resolução 355/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O texto estabelece que qualquer ato de discriminação política é proibido no ambiente de trabalho, alcance que engloba, inclusive, etapas de processos seletivos e entrevistas de emprego.
"Conselho" de chefe
Muitos gestores caem no erro de achar que estão apenas trocando impressões de forma descontraída com a equipe, sem levar em conta o peso da relação hierárquica.
O empregador, assim como qualquer cidadão, possui liberdade de opinião e convicção política. Entretanto, o poder diretivo não autoriza que essa preferência seja imposta aos empregados nem que a estrutura empresarial seja utilizada para interferir na liberdade de voto. A relação de trabalho é naturalmente assimétrica, e uma manifestação feita por quem detém poder de contratar, dispensar, promover ou aplicar sanções pode ser recebida pelo trabalhador como uma ordem, ainda que apresentada como simples conselho ou comentário", pontua a advogada.
Por conta desse desequilíbrio na relação de forças, comentários casuais de superiores acabam soando como exigência. Em razão disso, especialistas recomendam vetar práticas internas que possam expor os empregados.
O que as empresas devem evitar categoricamente:
WhatsApp corporativo no centro das apurações
Com a comunicação corporativa cada vez mais digital, ferramentas como WhatsApp, e-mails institucionais e plataformas de chat tornaram-se os principais canais onde ocorrem os abusos, e também onde ficam os registros que servem de prova em ações judiciais.
A legislação prevê que a organização responde diretamente pelos atos de supervisores, encarregados e prepostos. Dessa forma, a omissão da diretoria diante de propagandas feitas por chefias intermediárias recai diretamente sobre a pessoa jurídica.
Como medida de contenção de danos, Priscila orienta a elaboração de diretrizes claras de conduta, capacitação de recursos humanos, treinamento das lideranças e a implementação de canais anônimos de denúncia.
A prevenção é indispensável porque o assédio eleitoral pode gerar consequências trabalhistas, civis, administrativas e criminais. A empresa pode ser investigada pelo Ministério Público do Trabalho, celebrar Termo de Ajustamento de Conduta, responder a ação civil pública e ser condenada ao pagamento de indenizações por danos morais individuais e coletivos", sintetiza.
Por fim, a especialista enfatiza que zelar pela livre escolha do trabalhador vai muito além de escapar de penalidades financeiras do MPT ou de condenações judiciais: trata-se de garantir a dignidade individual e impedir que a relação de emprego seja usada como instrumento de coerção contra o sigilo do voto.