Justiça
Publicado em 14/08/2024, às 08h49 Ilustrativa/ Pixabay Marco Dias
Um professor foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais após assediar uma aluna. A decisão foi tomada pela 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). A informação é do portal Migalhas.
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De acordo com os autos do processo, o professor enviou, sem autorização, um conto erótico de sua autoria para a estudante por meio de um aplicativo de mensagens. O relator do caso, desembargador Rodolfo Pellizari, considerou as provas apresentadas suficientes para caracterizar o assédio.
Esse comportamento é inaceitável e constitui uma violação ética e profissional. A resposta da aluna revela o profundo constrangimento e a violação de confiança sofridos, com ela expressando sentir-se ofendida, constrangida e intimidada. O professor, ao insistir em enviar o texto pornográfico, abusou de sua posição de autoridade e confiança”, afirmou o desembargador.
O magistrado ressaltou a importância de as instituições de ensino adotarem medidas rigorosas para prevenir e combater o assédio sexual, garantindo um ambiente seguro e respeitoso para todos os alunos.
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