Justiça
Publicado em 18/08/2025, às 11h55 Foto: Divulgação /DPE-BA Claudia Cardozo
A Justiça baiana reconheceu o direito de redução da jornada de trabalho de uma professora municipal da cidade de Água Fria, no interior do estado. A ação foi protocolada pela Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA).
A jornada da professora foi reduzida de 20h para 10h, sem redução salarial ou exigência de compensação de horário, diante da necessidade da professora cuidar da filha, diagnosticada com a Síndrome de Mowat-Wilson.
A mãe buscou administrativamente a redução da jornada, mas teve o pedido negado pela Prefeitura de Água Fria. O argumento era a ausência de previsão legal e limitações financeiras no âmbito municipal. Diante da negativa, a DPE-BA ingressou com um Mandado de Segurança e obteve uma liminar favorável.
De acordo com o defensor público responsável pelo caso, Eduardo Lordão, a liminar demonstra que existe a possibilidade de aplicação de normas federais quando a legislação municipal é omissa, especialmente em situações de vulnerabilidade. “A atuação da Defensoria, neste caso, se deu no sentido de demonstrar que uma professora da rede municipal, mãe e única responsável pela criança, tem o direito à redução de sua carga horária, independentemente de previsão específica em lei municipal”, explica.
A sentença foi confirmada em definitivo, impondo multa mensal de R$ 3 mil em caso de descumprimento. Segundo o defensor, a “decisão garante a proteção integral e prioritária da criança, a isonomia entre servidores públicos e o dever do Estado de proteger a família e a pessoa com deficiência”.