Justiça
Publicado em 30/07/2026, às 09h45 Reprodução Redação Bnews
Empresas do Grupo Revemar foram condenadas pela Justiça do Trabalho por prática de assédio moral organizacional após denúncias de controle excessivo sobre funcionários no ambiente de trabalho no Pará.
A decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT), reconheceu a existência de microgerenciamento e determinou o pagamento de R$ 40 mil por danos morais coletivos.
A condenação envolve a RGN Revemar Gestão de Negócios Ltda., responsável pela administração do grupo, e a WPP Comércio de Motos Ltda., que atua sob o nome de Honda Revemar.
Justiça reconhece "microgerenciamento" no ambiente de trabalho
Segundo a decisão, o grupo empresarial adotava práticas de controle consideradas excessivas e desproporcionais sobre as atividades dos trabalhadores. O caso teve origem em denúncias relacionadas ao ambiente de trabalho no setor de Tecnologia da Informação de uma das empresas.
Entre as medidas determinadas pelo TRT-8 está a obrigação de as empresas não submeterem, permitirem ou tolerarem qualquer tratamento constrangedor, agressivo, desrespeitoso, vexatório, humilhante ou discriminatório contra empregados, inclusive por meio de microgerenciamento.
Funcionários relataram restrições durante expediente
Durante a apuração conduzida pelo MPT, foram relatadas práticas como a proibição de rir durante o expediente, impedir conversas entre funcionários, inclusive sobre assuntos técnicos ligados ao trabalho, e até a restrição de misturar café com leite.
O inquérito também apontou controle rigoroso do uso do banheiro, com relatos de que um gestor se dirigia ao banheiro masculino para monitorar trabalhadores.
Outras situações registradas foram pressão para que o registro de ponto ocorresse exatamente nos horários estabelecidos, com acusações de fraude contra empregados, repreensões sobre desempenho feitas de forma que outros integrantes do setor pudessem ouvir e advertências por atitudes consideradas corriqueiras, como limpar os próprios óculos durante a jornada.
Empresas terão que criar programa de prevenção
Além da indenização por danos morais coletivos, os desembargadores determinaram que o Grupo Revemar implemente um programa contínuo de prevenção ao assédio moral.
O plano deverá incluir diagnóstico do ambiente psicossocial de trabalho realizado por profissional qualificado, estratégias de intervenção precoce, cronograma para adoção das medidas preventivas, avaliações a cada dois anos e capacitação específica para integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Caso as obrigações sejam descumpridas, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por cada infração constatada. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Promoção do Trabalho Digno e de Erradicação do Trabalho em Condições Análogas às de Escravo no Pará (FUNTRAD/PA).