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Justiça

Promotor da Coca-Cola com HIV e câncer é demitido, aciona Justiça em Salvador e receberá R$ 28 mil

TRT-BA manteve condenação da Norsa Refrigerantes por dispensa discriminatória do promotor; empresa alegou reestruturação, mas não conseguiu reverter a decisão  |  Divulgação

Publicado em 03/11/2026, às 12h32   Divulgação   Tiago Di Araújo

Um promotor de vendas da cadeia Coca-Cola em Salvador receberá mais de R$ 28 mil por danos morais após a Justiça do Trabalho reconhecer que sua demissão foi discriminatória. O trabalhador vive com HIV e estava em tratamento contra o sarcoma de Kaposi, um tipo raro de câncer. A condenação da Norsa Refrigerantes S.A. foi mantida por unanimidade pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA).

Além da indenização por danos morais, o trabalhador terá direito a uma compensação correspondente à remuneração que receberia entre a dispensa, em novembro de 2022, e o início de 2023, quando conseguiu emprego em outra empresa. Ainda cabe recurso da decisão.

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O caso começou após o funcionário questionar judicialmente o desligamento. A Norsa sustentou que a demissão ocorreu durante uma reestruturação organizacional, mas, na análise inicial, o juiz apontou que a empresa não apresentou provas dos critérios utilizados para escolher os profissionais dispensados.

Durante uma audiência, o representante da companhia afirmou que o promotor era considerado um bom funcionário. Também admitiu que, enquanto alguns trabalhadores eram desligados, outros eram contratados ou efetivados.

Empresa recorreu e alegou corte de funcionários

Após a condenação, a Norsa recorreu ao TRT-BA. A empresa argumentou que o desligamento não havia sido direcionado exclusivamente ao promotor, pois 14 empregados foram dispensados na mesma ocasião. Também afirmou que tinha conhecimento de que ele vivia com HIV desde 2019 e defendeu que novas contratações não impediam a redução do quadro fixo de funcionários.

A desembargadora Ana Paola Diniz, relatora do caso, destacou que não havia dúvidas de que o contrato foi encerrado sem justa causa e de que o trabalhador vivia com as doenças mencionadas no processo.

Segundo a magistrada, cabia à empresa apresentar elementos concretos e consistentes para demonstrar que a dispensa ocorreu por uma razão legítima, sem relação com o estado de saúde do funcionário.

A relatora também citou a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que presume discriminatória a dispensa de pessoas que vivem com HIV, salvo prova em contrário.

Ao abordar os efeitos da discriminação, Ana Paola Diniz destacou o estigma historicamente associado ao HIV e ao sarcoma de Kaposi.

“Ser dispensado em razão de saúde o torna indesejável, descartável um peso para o ambiente de trabalho”, afirmou.

Para a desembargadora, as consequências desse tipo de situação ultrapassam a perda do emprego, pois podem reforçar o estigma social e ampliar a vulnerabilidade de quem enfrenta uma doença.

Por unanimidade, os integrantes da Primeira Turma do TRT-BA negaram o recurso da empresa e mantiveram a sentença.

O nome do trabalhador e o número do processo não foram divulgados para preservar sua intimidade.

O que é sarcoma de Kaposi?

O sarcoma de Kaposi é um tipo de câncer que se desenvolve a partir das células que revestem os vasos sanguíneos e linfáticos. A doença pode provocar manchas ou lesões na pele e está associada ao herpesvírus humano tipo 8 (HHV-8).

A presença do vírus não significa necessariamente que a pessoa desenvolverá câncer. O sarcoma de Kaposi é mais frequente em pessoas com o sistema imunológico enfraquecido, e o tratamento pode incluir quimioterapia, radioterapia e procedimentos cirúrgicos.



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