Justiça
Publicado em 18/06/2026, às 09h29 - Atualizado às 10h01 Reprodução | Redes Sociais Alex Torres
Uma rede de supermercados da cidade de Natal, no Rio Grande do Norte, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 4 mil para um cliente que sofreu uma queda dentro do estabelecimento. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (17), pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN).
O episódio do acidente aconteceu em setembro de 2025, quando o rapaz teria caído em uma parte próximo ao açougue da unidade, que fica localizada no bairro Pitimbu. O cliente alegou que o local da queda não estaria devidamente sinalizado como escorregadio.
De acordo com o relato da vítima, ele teria sofrido ferimentos após bater com a cabeça no chão. Além disso, o cliente ainda teve trauma auricular, perda de consciência, uma crise de vômito posterior, dores no abdômen e no tórax, além de um corte na orelha.
Após o acidente, o rapaz ainda teve que arcar com todos os custos do atendimento médico, medicamentos e exames. Em contrapartida, a empresa alegou que adotou as medidas necessárias desde o momento em que tomou conhecimento do ocorrido, inclusive com atendimento dentro da própria unidade.
A rede informou ainda que pagou um táxi para levar o cliente até uma unidade de atendimento, mas ele optou por seguir com o veículo próprio. O estabelecimento disse ainda que fez o reembolso do estacionamento e dos medicamentos prescritos nas receitas médicas.
Responsável pelo caso, Paulo Maia reconheceu que o estabelecimento comercial possui o dever de garantir a segurança dos consumidores que circulam em suas dependências, devendo adotar medidas para prevenir acidentes.
A decisão afirma ainda que mesmo que a empresa tenha prestado todo o atendimento necessário, isso não afasta a responsabilidade pelos danos causados, o que resultou na condenação ao pagamento de indenização no valor de R$ 4 mil.