Justiça
Publicado em 17/09/2026, às 21h53 Foto: Divulgação Redação Bnews
A reforma tributária sobre o consumo vai mexer diretamente na rotina de quem administra uma empresa no Brasil. Com a criação de dois novos tributos, o IBS, que entra no lugar do ICMS e do ISS, e a CBS, que substitui o PIS e a Cofins, os empresários cadastrados no Simples Nacional terão uma novidade pela frente: a chance de adotar o chamado Simples Híbrido. Nesse formato, a empresa recolhe esses dois novos impostos pelas regras gerais, fora da guia única do DAS, mas continua pagando tributos como Imposto de Renda e encargos previdenciários pelo Simples comum.
A decisão exige contas na ponta do lápis e não deve ser deixada para o final do ano. A advogada especialista em direito tributário Carolina Teixeira explica que as regras de prazo serão diferentes das habituais. "Diferentemente do que se imaginava, a opção pelo Simples Híbrido não será anual, mas semestral. Entre 1º e 30 de setembro de 2026 será possível optar por esse novo formato de regime, que se aplicará para o primeiro semestre de 2027", esclarece. A advogada alerta para a necessidade de antecipação: "Não é uma decisão para ser tomada de última hora. O planejamento começa agora".
O principal atrativo do modelo híbrido é a possibilidade de abater tributos ao longo da cadeia produtiva, o que é fundamental para quem tem altos custos de operação ou fornece para outras pessoas jurídicas.
A escolha pelo Simples Nacional Híbrido possibilita a apropriação de créditos de IBS e CBS relativos a determinados insumos, aluguéis, energia elétrica e serviços contratados pela empresa", aponta Carolina.
Além de abater gastos próprios, a empresa se torna mais competitiva para fechar contratos com grandes clientes. Segundo a tributarista, o regime "permite que as empresas adquirentes possam se apropriar dos créditos vinculados às operações, ampliando a atratividade no mercado corporativo e garantindo mais competitividade".
Por outro lado, o modelo híbrido traz obrigações financeiras que exigem rigor. O abatimento do imposto não será automático caso o fornecedor da mercadoria esteja inadimplente.
O crédito somente poderá ser apropriado quando o tributo da operação de origem tiver sido efetivamente recolhido ao Fisco", adverte a especialista. Outro ponto crítico é a organização contábil, principalmente no corte entre gastos particulares e corporativos.
De acordo com Carolina, a disciplina financeira será determinante para evitar autuações: "É fundamental manter uma separação clara entre as despesas empresariais e os gastos de natureza pessoal dos sócios. A apropriação indevida poderá resultar na glosa do crédito e na aplicação de penalidades", avalia a advogada.