Justiça

A Regra é Clara: Jogo do Brasil na Copa não é feriado; especialista explica possibilidades de folga

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Publicado em 10/06/2026, às 16h00   Foto: Divulgação   Redação Bnews

O sonho do Hexacampeonato mexe com a emoção de todo brasileiro, mas a resposta jurídica ainda precisa ser técnica: cabe ao empregador definir os dias e horários em que o trabalhador deve estar à disposição da empresa. Com o início da Copa do Mundo nesta sexta-feira (11), muitas empresas precisarão definir como se liberará os trabalhadores para fortalecer a torcida do Brasil pela sexta estrela na camisa canarinho.

Respeitando os limites legais e, pela lei, além dos descansos semanais remunerados, o trabalhador só tem garantida a folga nos feriados civis e religiosos. A advogada Priscila Bastos faz um alerta:

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Jogo do Brasil na Copa do Mundo não é um deles. Então, se não houver acordo ou convenção coletiva em sentido contrário, mesmo que o Brasil esteja na final (Deus queira assim!), é o chefe quem decide se vai ou não liberar a equipe”, afirma.

De acordo com a advogada, especialista na área trabalhista, a legislação é bem direta sobre essa flexibilização.

Se a empresa decidir liberar os funcionários para assistirem aos jogos, isso pode ser feito mediante acordo de compensação de horas, onde essas horas não trabalhadas são pagas posteriormente, ou por mera liberalidade do empregador, sem necessidade de reposição."

Bom senso
Para além da obrigação legal, vale pensar que um ambiente de trabalho digno envolve respeito ao colaborador e a busca pela satisfação de suas necessidades.
Por isso, se a pausa para a partida não atrapalha a condução dos trabalhos, é sempre recomendável que as empresas viabilizem caminhos, seja instalando uma TV na empresa ou permitindo o home office no horário da partida, para que a equipe acompanhe esse momento de tanto engajamento nacional.

Afinal, a produtividade também anda de mãos dadas com a motivação”, alerta a advogada.

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