Justiça
Publicado em 20/07/2026, às 20h50 Foto: Divulgação Thiago Dória
Não gosto de usar estrangeirismos, a língua portuguesa e a gíria brasileira têm palavras e expressões adequadas para quase tudo na vida. Não entendo porque as pessoas adotam esse pseudo-jargão corporativo e pasteurizado em lugar do próprio idioma – ou pior, entendo o porquê e discordo veementemente. Entretanto, não posso negar que alguns poucos termos me dobram de vez em quando, mormente quando oferecem uma relação simplesmente perfeita entre signo e significado. Accountability é um deles.
Alguns autores registram o surgimento da Accountability como uma consequência de um mandato do gestor, a exemplo da relação Principal-Agente. Assim, a principal característica que emerge das traduções ou explicações em português é a obrigação do agente de governança em prestar contas sempre. Mas essa descrição é simplista e reduzida, diante da sua verdadeira complexidade.
O Código de Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC prevê cinco princípios (Integridade, Transparência, Equidade, Responsabilização e Sustentabilidade) o objetivo de ajudar os agentes de governança a estruturarem suas gestões, pautar suas iniciativas e tomar decisões em casos difíceis. Dada a O quarto princípio, intitulado Responsabilização, vem acompanhando de um explicativo entre parênteses: Accountability.
É comum a confusão entre a Accountability e outros dois princípios previstos no Código. O princípio da Integridade, por exemplo, fala em preservar a lealdade à organização e o cuidado com as partes interessadas. Já o princípio da Transparência exige a disponibilização de informações verdadeiras, tempestivas, coerentes, claras e relevantes (positivas ou negativas) a fim de estimular um ambiente de confiança. Finalmente, o conceito do princípio da Responsabilização (Accountability) está assim descrito pelo IBGC:
“Desempenhar suas funções com diligência, independência e com vistas à geração de valor sustentável no longo prazo, assumindo a responsabilidade pelas consequências de seus atos e omissões. Além disso, prestar contas de sua atuação de modo claro, conciso, compreensível e tempestivo, cientes de que suas decisões podem não apenas responsabilizá-los individualmente, como impactar a organização, suas partes interessadas e o meio ambiente.”
Assim, fica evidente que a ideia de Accountability vai muito além da mera prestação de contas. Antes, aliás, de prestar contas, o princípio exige que os agentes de governança se façam aditáveis (accountable), mantendo íntegros e disponíveis os registros de tudo o que se faz na empresa. Some-se a isso a ideia de geração de valor em longo prazo, que marca a responsabilidade com que se deve tratar o assuntos da organização, principalmente porque as consequências – tanto boas quanto ruins – recaem não apenas sobre cada gestor, mas também sobre a empresa e tudo o mais ao seu redor.
Accountability, portanto, pode ser entendida como um conceito tridimensional e contínuo, com início necessariamente pela transparência, passagem necessária pela prestação de contas, e conclusão na responsabilização, seja na forma de punição, seja na forma de recompensa. Cada uma de suas dimensões depende da realização da dimensão anterior, de modo que todas são necessárias para que haja Accountability, e nenhuma das dimensões é suficiente por si só.
Infelizmente o nosso cenário organizacional ainda é imaturo, e a implantação desse ciclo é árdua. Não à toa, a triste conclusão da professora Ana Maria Campos(*) em um consagrado artigo sobre a ausência de tradução para o termo Accountability:
“Desisti da idéia de tradução e me concentrei no significado. Ao longo dos anos fui entendendo que faltava aos brasileiros não precisamente a palavra, ausente tanto na linguagem comum como nos dicionários. Na verdade, o que nos falta é o próprio conceito, razão pela qual não dispomos da palavra em nosso vocabulário”.
Considero que evoluímos muito, considerando o cenário empresarial dos anos 1990 que foi avaliado pelo artigo. Contudo, a adoção integral de um princípio tão complexo e contra-intuitivo na nossa sociedade, de fato, ainda requer muito trabalho. Vamos em frente.
(*) Campos, A. M. (1990). ACCOUNTABILITY: QUANDO PODEREMOS TRADUZI-LA PARA O PORTUGUÊS?. Revista De Administração Pública, 24(2), 30 a 50. Recuperado de https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/9049
Thiago Dória
Advogado, Conselheiro de Administração (CCA-IBGC) e Mestre em Direito, Governança e Políticas Públicas