Justiça

SEAP decide cortar comida de presos em delegacias de 18 cidades e caso vai parar na Corregedoria do TJBA

Corregedoria do TJBA dá prazo de cinco dias para explicações sobre a falta de alimentação para presos em delegacias  |  Foto: Divulgação

Publicado em 17/08/2026, às 13h00   Foto: Divulgação   Claudia Cardozo

Uma decisão administrativa da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização da Bahia (SEAP-BA) pode virar uma crise na segurança pública no sul do estado. A pasta determinou a suspensão completa, a partir de 1º de setembro de 2026, do fornecimento de alimentação para pessoas detidas nas carceragens da Polícia Civil vinculadas à 6ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (6ª Coorpin), com sede em Itabuna.


A medida afeta as delegacias de 18 municípios: Itabuna, Barro Preto, Itapé, Buerarema, Jussari, São José da Vitória, Camacã, Arataca, Mascote, Pau Brasil, Santa Luzia, Coaraci, Almadina, Itapitanga, Ibicaraí, Floresta Azul, Santa Cruz da Vitória e Itajuípe.

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Diante do risco de desabastecimento e de violação de direitos humanos nas celas, o juiz titular da Vara de Execuções Penais de Itabuna, Antonio Carlos Maldonado Bertacco, acionou a Corregedoria Judicial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) para intervir no caso.


Sem orçamento

No processo que tramita no TJBA, tanto a Diretoria Regional de Polícia do Interior (Dirpin Sul) quanto a 6ª Coorpin alertaram que as delegacias locais não têm orçamento, contrato ou estrutura operacional para comprar e preparar refeições aos presos provisórios. Historicamente, essa alimentação vinha sendo enviada pelo Conjunto Penal de Itabuna.


Para tentar contornar o problema e evitar manter pessoas sem comida nas celas policiais, a Polícia Civil sugeriu que todos os presos em flagrante passem a ser transferidos diretamente para o Conjunto Penal logo após a lavratura do flagrante, antes mesmo da realização da audiência de custódia.


Prazo para manifestação

A situação agora está sob análise da Corregedoria de Presídios do TJBA. Em despacho publicado nesta segunda-feira (17), a juíza auxiliar Silvia Lúcia Bonifácio Andrade Carvalho deu prazo improrrogável de cinco dias para que a cúpula da Polícia Civil e da Seap apresentem explicações formais sobre o impasse.


Foram oficiados diretamente o delegado-geral da Polícia Civil da Bahia, André Augusto de Mendonça Viana; delegada-geral adjunta Márcia Pereira dos Santos; chefe de gabinete da SEAP-BA, Marcelo Mendes Santos; e o superintendente de Gestão Prisional, Luiz Cláudio Santos da Silva. O TJBA pediu esclarecimentos sobre as medidas orçamentárias e operacionais estão sendo adotadas pelo Governo do Estado para garantir que nenhum custodiado fique sem refeição a partir de setembro e como ficará o fluxo de apresentação de presos na região.

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