Justiça
Publicado em 14/10/2026, às 13h00 Foto: Divulgação Claudia Cardozo
Uma disputa imobiliária decorrente das desapropriações para a abertura da Avenida 29 de Março, em Salvador, expõe um impasse milionário entre o Estado da Bahia e o setor privado. No centro da controvérsia em tramitação na 6ª Vara da Fazenda Pública, a Construtora NM Ltda. afirma que a via pública foi implantada sobre terreno de sua propriedade sem que a gestão estadual efetuasse o depósito indenizatório prévio previsto em lei.
A unidade judicial, na época dos fatos, era comandada pelo juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, que foi cautelarmente afastado das funções em dezembro de 2025 por determinação do então corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, a partir de uma denúncia anônima. O caso segue em apuração preliminar sigilosa no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A controvérsia teve início em 2015, quando a administração estadual ajuizou ação de desapropriação ofertando inicialmente R$ 483,8 mil (cerca de R$ 52,33/m²) por uma gleba de 9.246,40 m². Na petição inaugural, o Poder Público moveu o pedido em face de réus incertos e incluiu no feito o Espólio de Manoel Leocádio de Jesus.
Em 2018, a Construtora NM ingressou no processo sustentando deter a titularidade registral e georreferenciada da área por meio da Matrícula nº 85.645 do 2º Ofício de Registro de Imóveis. Na manifestação, a empresa pontuou que o Valor Unitário Padrão (VUP) do IPTU alcançava R$ 4,2 milhões e requereu o depósito desse montante, bem como o afastamento de herdeiros sem título de propriedade.
Ao analisar o feito em fase de saneamento em outubro de 2022, o juízo da 6ª Vara reconheceu o domínio da Construtora NM e rejeitou a desistência do Estado, considerando a rodovia já concluída e entregue à população. Na decisão, determinou o depósito compulsório de R$ 4,23 milhões, sob pena de penhora online de contas públicas.
A constrição provocou recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-BA). O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) acolheu pedido de Suspensão de Liminar e Sentença, cassando a ordem de bloqueio. O TJBA assentou que a penhora liminar em contas do erário ensejava risco de lesão à ordem e à economia públicas, infringindo a disciplina orçamentária dos precatórios (art. 100 da Constituição Federal).
A construtora recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Reclamação Constitucional nº 74.533, sob a relatoria do ministro Flávio Dino, argumentando descumprimento do Tema nº 865 da Suprema Corte. Em 10 de dezembro de 2024, o ministro negou seguimento ao pedido por ausência de esgotamento das instâncias ordinárias na Justiça baiana.
Em agosto de 2023, laudo de perícia de engenharia acostado aos autos fixou a avaliação da área em R$ 9,71 milhões (cerca de R$ 1.050/m²), com base nos parâmetros da ABNT e considerando o impacto de linhas de transmissão da Chesf sobre a fração do terreno.
Ao sentenciar o processo em dezembro de 2025, o juiz Ruy Britto acolheu o valor apurado na perícia (R$ 9,71 milhões), aplicando encargos e juros moratórios e compensatórios. No entanto, o comando mandamental da sentença registrou determinação de emissão de carta de adjudicação afirmando que o particular já havia recebido parte dos valores indenizatórios, aspecto contestado pela empresa, que sustenta documentalmente que nenhum depósito inicial foi realizado nos autos pela gestão pública.
O acervo da 6ª Vara da Fazenda Pública reúne outras causas fundiárias de alta expressividade financeira. Entre elas, a Ação Reivindicatória movida pelo Estado da Bahia (nº 8060231-67.2022.8.05.0001) contra a OR Empreendimentos Imobiliários (antiga Odebrecht Realizações), o Condomínio Parque Tropical e adquirentes de 464 apartamentos no bairro de Patamares.
O Estado reivindicava área de 32.780,91 m² supostamente inserida no Parque Metropolitano de Pituaçu. Em junho de 2022, o juízo excluiu os moradores e o condomínio do processo por considerá-los adquirentes de boa-fé, indeferindo o bloqueio de matrículas das unidades privadas. Em 28 de julho de 2025, o magistrado proferiu sentença extinguindo o feito com resolução de mérito, reconhecendo a cadeia dominial privada iniciada em permuta de 1963 com o Município de Salvador e declarando a prescrição quinquenal da pretensão indenizatória do Estado.
Antes do recente afastamento cautelar deliberado no fim de 2025, a atuação na vara já havia sido objeto de exame na Corregedoria Nacional de Justiça. Em 28 de março de 2024, o então corregedor nacional, ministro Luis Felipe Salomão, arquivou sumariamente uma reclamação disciplinar proposta por Isaac José Wolney Carvalho Mello contra o magistrado. O ministro fundamentou o arquivamento no entendimento pacificado de que o CNJ não atua como instância recursal sobre matérias de cunho estritamente jurisdicional e que gozam do princípio do livre convencimento motivado.
Em nota enviada à reportagem, a Construtora NM Ltda., por meio de seu sócio Nicolau Emanoel Marques Martins, sustentou que possui apenas uma ação em trâmite na unidade e criticou a tramitação do caso:
"A Construtora possui somente uma ação ativa (...) referente a uma área de terreno (9.246,40 m²) de propriedade desta empresa (...) a qual foi expropriada pelo Estado da Bahia para a construção da Av. 29 de Março. No referido processo, o Estado ajuizou a mesma contra proprietário desconhecido por não ter efetuado uma pesquisa com mais afinco (...) Contudo, apesar do Estado ter sido intimado em 2015, 2017 duas vezes, 2018, 2022 e 2023, estes últimos após a demonstração desta Construtora que o Estado da Bahia tinha invadido o imóvel (esbulho), realizado e inaugurado a obra (2019), sem qualquer determinação judicial que imitisse o mesmo na posse do bem."
A construtora também declarou que não mantém qualquer vínculo ou contato com o magistrado afastado e que o valor arbitrado decorreu estritamente de perícia judicial técnica.
A defesa do juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, subscrita pelos advogados Alexandre Pontieri, Fabio Periandro Hirsch, Michelangelo Corsetti, Maria Luiza Diniz e Rita Machado, manifestou-se por nota oficial:
"A defesa do magistrado Ruy Eduardo Almeida Britto informa que sua defesa já foi apresentada no procedimento preliminar em trâmite na Corregedoria Nacional de Justiça. Inclusive, não há nenhum procedimento administrativo disciplinar em trâmite contra o magistrado. Como o procedimento tramita sob sigilo, a defesa não pode comentar os fatos que o compõem, em respeito às determinações legais e à integridade da apuração. O magistrado confia na Justiça e no trabalho da Corregedoria Nacional, bem como acredita que, uma vez esclarecidas todas as circunstâncias, o procedimento será arquivado. Reafirma sua trajetória absolutamente ilibada na magistratura baiana por mais de 38 anos."