Justiça

Sobrinho-neto é suspeito de estupro de tia-avó e inquérito é arquivado; entenda o caso

Averiguado não chegou a ser preso, mas viveu por cerca de um ano sob a suspeita de ter abusado da tia-avó  |  Reprodução/Pixabay

Publicado em 06/03/2025, às 20h08   Reprodução/Pixabay   Cadastrado por Lorena Abreu

A Justiça de São Paulo acolheu o pedido do Ministério Público (MP-SP) para arquivamento de um inquérito policial  sobre o suposto estupro de uma idosa de 85 anos pelo seu sobrinho-neto, de 27, sob a alegação de que a cadeia de custódia teria sumcumbido. Isso significa dizer que não houve a preservação do valor probatório da prova pericial. Ou seja, diante da inexistência de indícios mínimos de autoria e até de materialidade do hipotético delito para respaldar a propositura de ação penal, não foi possível a propositura do feito.

O caso 

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Segundo informações do portal Consultor Jurídico, uma idosa acamada em decorrência de um Acidente Vascular Cerebral (AVC) ocorrido há alguns anos, foi levada pelo sobrinho-neto a um hospital para a realização de exames de rotina. No resultado de um deles, constou a seguinte expressão: “Presença de espermatozóide na alíquota analisada”. Porém, o laboratório descartou o material coletado, inviabilizando a contraprova.

Diante do ocorrido, a juíza do caso optou por arquivar o inquérito,  embora haja permissão para que a autoridade policial promova novas investigações, “se de outras provas tiver notícia”.

“Os elementos informativos contidos nos autos demonstram um conjunto fático-probatório incerto, duvidoso e frágil quanto à autoria/materialidade delitiva e, por isso mesmo, fértil em suposições”, avaliou o promotor do caso. 

O crime de estupro de vulnerável é punível com reclusão de oito a 15 anos, o que fez com que o representante do MP reforçasse a cautela que se deve ter no oferecimento da denúncia, devido às consequências ao acusado. 

No caso em questão, o averiguado não chegou a ser preso, mas viveu por cerca de um ano sob a suspeita de ter abusado da tia-avó, sendo-lhe imposta a medida protetiva de urgência de proibição de se aproximar da suposta vítima.

Classificação Indicativa: Livre


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