Justiça

STF amplia Maria da Penha e autoriza medidas protetivas em casos sem vínculo doméstico

As medidas protetivas também poderão serr aplicadas por qualquer juiz mesmo que ele não atue nos juizados especializados  |  Antonio Augusto/STF

Publicado em 19/08/2026, às 18h55   Antonio Augusto/STF   Mariana Cedrim

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19), que a aplicação das medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha poderão ser aplicadas em casos de violência de gênero contra mulheres fora do contexto doméstico, familiar ou relação de afeto.

A ampliação da lei foi decidida por unanimidade pelo plenário do Supremo. Todos os 10 ministros entenderam que o que vale no momento de aplicar a medida é a condição feminina da vítima, e não o tipo de vínculo com o agressor.

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Outra mudança é que a partir de agora o juiz que receber o pedido de medida protetiva de urgência deve analisar o pedido mesmo que não atue nos juizados especializados para violência doméstica. Os delegados de plantão também poderá aplicar a medida. Nas duas situações, o processo deverá ser enviado para o juiz competente. 

O caso que incentivou essa mudança foi de uma mulher que registrou um boletim de ocorrência na Polícia Civil da cidade de Formiga-MG, sobre uma vizinho que acreditava manter um relacionamento com ela e que lhe ameaçou durante seis meses. Na época a Justiça de Minas entendeu que a situação não ficou configurada comorelação e que as medidas protetivas não deveriam ser aplicadas.

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