Justiça
Publicado em 09/09/2026, às 17h02 Detran - AL Sophia Souza
O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a ação que questionava a possibilidade de uso de carros particulares em aulas práticas e no exame de direção para conseguir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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Segundo a ministra Carmen Lúcia, responsável pela análise da ação, antes de discutir sobre a Constituição era preciso confirmar se a resolução estava de acordo com outras leis de trânsito, como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Assim, o STF entendeu que não cabia analisar o pedido naquele processo e arquivou o caso.
Isso significa que o uso de veículos particulares para aulas e testes de direção continuam em vigor. A medida, em vigor desde dezembro de 2025, faz parte das mudanças promovidas pelo Contran na formação de condutores, que também acabaram com a obrigatoriedade de cumprir todas as aulas práticas em autoescolas.
A ação tinha sido apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL). Segundo eles, existia uma dúvida quanto à possibilidade de usar veículos particulares, sem adaptações ou modificações antes exigidas para carros de aprendizagem.
Para a CNTTL, a medida seria incompatível com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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