Justiça
Publicado em 15/06/2026, às 14h18 Foto: Divulgação Redação Bnews
O Dia dos Profissionais de Segurança Privada, celebrado no próximo dia 20 de junho, traz este ano um tom de alerta e muita dúvida para a categoria em todo o país. O motivo da preocupação que atinge milhares de vigilantes é a mudança recente nas regras para a concessão da aposentadoria especial, que passou por uma reviravolta no Supremo Tribunal Federal (STF).
Os questionamentos surgiram após a Corte julgar o chamado Tema 1209. O entendimento fixado pelos ministros determinou que a atividade de vigilante, independentemente do uso ou não de arma de fogo, já não gera o direito ao benefício especial de forma automática baseando-se apenas no argumento da periculosidade.
Na prática, a decisão acendeu um sinal vermelho e gerou um clima de forte insegurança jurídica para quem passa a vida profissional exposto a riscos diários. No entanto, especialistas apontam que o cenário não é de perda total de direitos, mas sim de uma exigência muito maior na hora de comprovar a atividade.
"Muitos trabalhadores foram tomados pelo susto e acham que a aposentadoria especial acabou para a categoria, mas isso é um mito", explica o advogado Eddie Parish, sócio do escritório Parish & Zenandro Advogados e especialista em causas previdenciárias. "O que de fato mudou foi o rigor da análise. O INSS e o Judiciário não vão mais conceder o benefício por simples enquadramento da profissão. Agora, cada processo precisa ser construído de forma individual, detalhando o histórico, os períodos trabalhados e a legislação de cada época."
Até então, o porte de arma e o risco inerente à função eram os pilares para garantir o tempo especial. Com a nova diretriz do STF, esses elementos isolados perderam o peso de antes, exigindo dos trabalhadores uma estratégia muito mais documental e técnica.
Para quem tem mais tempo de estrada na segurança privada, há uma janela fundamental que pode salvar o planejamento da aposentadoria: os anos trabalhados antes de 28 de abril de 1995.
Até aquela data, a lei brasileira permitia o chamado enquadramento por categoria profissional. Ou seja, bastava comprovar que a carteira assinada era de vigilante para que o tempo fosse computado como especial, sem a necessidade de laudos técnicos complexos que são exigidos hoje em dia.
"É muito comum encontrar vigilantes que trabalharam intensamente nas décadas de 80 e 90 e simplesmente ignoram o valor desse tempo antigo", alerta Eddie Parish.
"Esses anos acumulados sob a regra antiga fazem uma diferença brutal no cálculo final, funcionando como um atalho legítimo para alcançar um benefício muito mais vantajoso financeiramente."
Além disso, os especialistas explicam que há margem para discutir na Justiça períodos posteriores, inclusive na transição até 1997, a depender das provas materiais que o trabalhador conseguiu guardar da época.
Tradicionalmente, a regra da aposentadoria especial para a segurança privada exige um tempo mínimo de 25 anos de efetiva exposição ao risco. Contudo, a engrenagem mudou consideravelmente com a chegada da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019).
Para quem começou a trabalhar depois da Reforma, além dos 25 anos na função, passou a ser obrigatório cumprir a idade mínima de 60 anos. Para os profissionais que já estavam na ativa antes de novembro de 2019, o caminho é buscar o enquadramento nas chamadas regras de transição por pontos.
Outro ponto que mexe com o futuro da categoria é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, que contesta justamente essa imposição de idade mínima para quem trabalha sob condições de risco ou insalubridade. Embora o STF venha mantendo debates acirrados sobre o tema, os desdobramentos práticos nos balcões do INSS exigem cautela técnica e um acompanhamento minucioso dos desdobramentos jurídicos.
Receber a carta de indeferimento do INSS virou uma rotina frustrante para a maioria dos vigilantes após o julgamento do Tema 1209. Porém, especialistas alertam que a negativa administrativa está longe de ser a palavra final.
Se o trabalhador reuniu a documentação correta e teve o pedido rejeitado, é perfeitamente possível acionar o Judiciário para reverter o caso. Em muitas situações, a Justiça reconhece o direito e obriga a autarquia federal a pagar os valores retroativos desde a data do primeiro requerimento feito na agência.
E mesmo para quem não fechar os requisitos para a aposentadoria especial integral, há uma alternativa valiosa: a conversão de tempo. Os anos trabalhados em condições perigosas até a data da Reforma (novembro de 2019) podem ser convertidos em tempo comum. Essa matemática aplica um multiplicador de 1,4 para homens e 1,2 para mulheres, inflando o tempo total de contribuição e ajudando a antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição comum ou a melhorar o valor do cálculo do benefício.
Com as regras do jogo mudando constantemente, a recomendação de advogados e entidades do setor é unânime: o vigilante não deve esperar a véspera de se aposentar para descobrir sua situação.
Organizar documentos essenciais como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e manter as carteiras de trabalho bem conservadas evita surpresas desagradáveis e garante que uma vida inteira dedicada à proteção do próximo não seja prejudicada pela burocracia.