Justiça
Publicado em 09/07/2026, às 13h35 Foto: Divulgação Claudia Cardozo
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma ação da Promédica que tentava derrubar uma liminar que a obrigava a internar uma idosa de 62 anos no Hospital da Obesidade, na Estrada do Coco, em Camaçari. O plano de saúde alegava que o tratamento não fazia parte da lista obrigatória da ANS, mas a ministra manteve a decisão da Justiça baiana.
A paciente tem obesidade grau 3, com IMC de 47, além de pressão alta, transtorno bipolar e problemas graves de locomoção. Como a cirurgia bariátrica foi descartada pelos médicos por causa do alto risco, a única saída indicada pelos relatórios foi o tratamento com internação e equipe multidisciplinar.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) deferiu uma liminar mandando o plano cobrir o tratamento. A Promédica recorreu diretamente ao STF, dizendo que a ordem desrespeitava as regras nacionais para remédios e procedimentos fora do rol da ANS.
A ministra Cármen Lúcia, no entanto, explicou que o tribunal baiano agiu para proteger a vida da paciente e que a empresa usou a ferramenta jurídica errada para tentar virar o jogo. Segundo ela, esse tipo de ação não serve para ficar reavaliando provas e laudos médicos que outras instâncias já aprovaram.
"A reclamação não se presta a antecipar julgados, atalhar julgamentos, fazer sucumbirem decisões sem que se atenham à legislação processual específica", afirmou a ministra na decisão.
Com a resposta negativa do STF, a Promédica continua obrigada a pagar a internação da paciente até ela atingir um IMC menor que 30. Se não cumprir, a empresa terá que pagar uma multa diária de R$ 1 mil.