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Justiça

STF nega recurso da TV O Dia em disputa milionária contra a Anatel por outorga de canal

A decisão do STF mantém a cobrança de R$ 5,35 milhões e impõe honorários advocatícios, refletindo a rigidez regulatória da Anatel  |  Foto: Divulgação

Publicado em 14/10/2026, às 12h30   Foto: Divulgação   Claudia Cardozo

A TV O Dia S/A sofreu uma derrota no Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de derrubar uma cobrança milionária fixada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em decisão monocrática, a ministra relatora Cármen Lúcia rejeitou o recurso da empresa, mantendo a fatura de R$ 5,35 milhões pelo uso de radiofrequência no Rio de Janeiro e aplicando acréscimo de 10% em honorários advocatícios como recado explícito para conter manobras protelatórias.

O embate começou quando a TV O Dia questionou administrativamente o valor inicial estipulado pela Anatel pelo período de prorrogação (2004 a 2019), que passava dos R$ 10 milhões. A agência reduziu a cifra para R$ 5,35 milhões, mas a empresa acionou a Justiça Federal para pagar o mesmo valor cobrado de outras quatro operadoras de TVA na capital fluminense: R$ 78.805,26.

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A defesa alegou que houve violação ao princípio constitucional da isonomia, prejudicando o equilíbrio concorrencial no mercado. Anteriormente, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) deu ganho de causa para a Anatel. Para o TRF-2, a metodologia de fluxo de caixa descontado (Valor Presente Líquido - VPL) é reservada a companhias com fluxo de caixa positivo, enquanto a tarifa mínima de tabela (PPDUR) atende apenas quem opera no vermelho ou com fluxo nulo.

O acórdão de origem frisou ainda que a própria TV O Dia deixou de apresentar os balanços contábeis solicitados pela autarquia em 2014, o que levou a agência a arbitrar o montante com base na média do setor. Além disso, a Justiça Federal invocou a chamada "doutrina Chenery", frisando que o Judiciário não deve interferir em escolhas técnicas e discricionárias da administração pública quando ausente qualquer ilegalidade flagrante.

Barreira processual no STF

Ao tentar levar a discussão ao STF, a defesa da emissora alegou desrespeito ao artigo 5º da Constituição Federal. Contudo, o recurso não atacou diretamente os fundamentos que travaram o envio do processo a Brasília, especialmente o impedimento previsto na Súmula 283 do STF.

Diante da omissão, Cármen Lúcia aplicou a Súmula 287 da Suprema Corte, que inviabiliza o julgamento quando a parte recorrente não impugna especificamente todos os motivos da decisão anterior. "A ausência de impugnação de fundamento da decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário é pressuposto processual suficiente para o não conhecimento do presente agravo", registrou a magistrada no despacho.

Além de manter o revés da emissora frente à Anatel, a relatora aplicou o artigo 85 do Código de Processo Civil e subiu em 10% os honorários devidos pela TV O Dia, acrescentando um aviso expresso contra tentativas de alongar o processo:

"Ressalte-se que eventual recurso manifestamente inadmissível contra esta decisão demonstraria apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional."

Classificação Indicativa: Livre


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