Justiça
Publicado em 23/10/2024, às 17h38 Reprodução/Redes Sociais Melissa Lima
A 4ª turma do STJ formou maioria para reestabelecer os honorários do processo movido pelo ex-jogador de futebol Romário contra a editora Abril. A decisão revogou a verba honorária fixada em 11% do valor da causa, o que representaria R$8,2 milhões. Agora, o valor voltou a ser de R$15 mil.
Romário moveu uma ação de indenização contra a editora Abril por uma matéria publicada na Veja, com o título "o mar não está pra peixe". A publicação vinculava o atual senador a uma conta bancária supostamente não declarada na Suíça.
O ex-atleta alegou que a matéria tinha informações falsas e que causou danos à sua imagem. Ele ainda afirmou desconhecer a conta a qual foi vinculado e moveu a ação pedindo R$75 milhões pelos danos causados.
A ação foi julgada improcedente em 1ª instância, ficando entendido que a publicação estava segura no direito à liberdade de imprensa. Romário, então, foi condenado a pagar os honorários do caso, fixados em R$15 mil.
Ambas as partes recorreram da decisão, e TJ/DF manteve a negativa do pedido de Romário, mas aumentou o pagamento dos honorários para 11% do valor da ação, totalizando R$8,2 milhões.
Romário recorreu novamente da decisão e não conseguiu o pagamento da indenização, mas agora os honorários foram fixados nos R$15 mil iniciais. A abril, porém, voltou a agravar da decisão.