Justiça
Publicado em 06/08/2026, às 10h57 - Atualizado às 10h59 Divulgação/PMG Yuri Pastori
A Prefeitura de Guarujá terá que pagar uma indenização no valor de R$ 11.691,00 (valor do veículo pela Tabela Fipe atualizado pela Taxa Selic - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) ao dono de uma Kombi ano 1992 que foi apreendida em 2014 e sumiu no pátio municipal. A Polícia Militar (PM) apreendeu o veículo de um pedreiro autônomo por suspeita de ter origem ilícita.
Em 2022, a Justiça de São Paulo provou que o profissional era o dono legítimo da Kombi e mandou devolvê-la. Como o veículo havia desaparecido, o dono processou a Prefeitura de Guarujá em 2024, pediu o valor do carro mais R$ 20 mil por danos morais e alegou que ficou sem sua ferramenta de trabalho.
No entanto, a Justiça negou a parte da indenização por danos morais. O juiz considerou o ocorrido como um mero aborrecimento ou transtorno, sem efeitos duradouros que atingissem a honra ou os direitos de personalidade do autor, já que o prejuízo financeiro seria corrigido com o pagamento do valor da Kombi. O dono não recorreu da decisão, então essa parte do ressarcimento transitou em julgado.
Conforme noticiou o Vade News, apesar da Prefeitura ter alegado que uma empresa administrava o pátio, a gestão municipal não conseguiu provar nos autos que existia um contrato formal de concessão com a empresa alegada.
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