Justiça

TJ-BA define gratificação de 35% para magistrados em comarcas de difícil provimento e por acúmulo de funções

Novo decreto do Tribunal de Justiça da Bahia estabelece gratificação de 35% para juízes em comarcas  |  Divulgação / TJBA

Publicado em 28/04/2026, às 16h14   Divulgação / TJBA   Cauan Borges

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) publicou o Decreto Judiciário nº 517/2026, na última sexta-feira (24), que altera regras sobre atuação em comarcas de difícil provimento e fixa em 35% o percentual de gratificação destinado a magistrados em duas situações específicas, como exercício em unidades de difícil ocupação e acúmulo de jurisdição, atribuições ou ofício.

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A medida, assinada pelo presidente da Corte, José Edivaldo Rocha Rotondano, modifica o Decreto nº 370/2026 e estabelece que juízes lotados em comarcas classificadas como de difícil provimento terão direito a um adicional correspondente a 35% do subsídio.

O mesmo percentual também foi definido para magistrados que acumulam funções, como nos casos em que respondem simultaneamente por mais de uma unidade judiciária ou exercem atribuições extras além de sua jurisdição original.

Segundo o tribunal, a decisão foi adotada em caráter “ad referendum” do Pleno, ou seja, ainda dependerá de validação posterior pelo colegiado.

A medida leva em consideração diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, especialmente a Resolução Conjunta nº 14/2026, que trata justamente de gratificações para atuação em regiões de difícil provimento e pelo exercício cumulativo de funções.

De acordo com o TJ-BA, o objetivo é estimular maior equilíbrio na distribuição de magistrados pelo estado, além de compensar financeiramente situações de maior carga de trabalho e dificuldades para preenchimento de vagas em determinadas comarcas.

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Classificação Indicativa: Livre


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