Justiça
Publicado em 29/09/2024, às 19h36 Divulgação/TJBA Cadastrado por Daniel Serrano
A 4ª câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que a Uneb garanta a posse de uma candidata aprovada no concurso público da universidade para o cargo de professora substituta, após ela comprovar o desligamento com outra instituição de ensino.
📰 Quer estar sempre por dentro? Siga o CANAL DO BNEWS NO WHATSAPP e não perca nenhuma novidade! Clique agora e fique atualizado!
A decisão anula uma decisão anterior que impedia a candidata de assumir o cargo que impedia que ela assumisse a vaga por conta de um eventual acumulo ação de cargos.
A candidata foi aprovada no concurso público da Uneb para uma vaga de professora substituta. No entanto, ela foi impedida de assumir o cargo por ela já ter um vínculo com a Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Com isso, a Uneb apontou para a impossibilidade de ela acumular mais de um cargo público.
Depois de ser impedida de tomar posse, a professora recorreu e comprovou que havia solicitado o desligamento da UENP e que vem enfrentando dificuldades para regularizar a sua situação por conta do recesso acadêmico, o que atrasou o processo de desligamento. Em seguida, o vínculo foi encerrado e a professora pediu a sua posse na Uneb.
De acordo com a relatora do caso, desembargadora Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi, a Constituição Federal permite o acumulo de cargos de professor em casos específicos, mas deu garantiu que ela tomasse por ter comprovado o encerramento do vínculo com a UENP.
Com isso, a magistrada determinou que a Uneb efetive a posse da professora no prazo de 30 dias, desde que não existam outros impedimentos. A decisão foi unânime.
VÍDEO: Compadre Washington se pronuncia após confusão durante show em Salvador: "Tem que respeitar"
Violência doméstica acaba em auto de resistência com uma pessoa morta e outra presa; saiba detalhes