Justiça

TJ-SP absolve ginecologista acusado de abuso sexual e aponta ausência de provas sobre consultas

Ausência de provas levou desembargadores a afastarem condenação por violação sexual mediante fraude contra paciente grávida  |  Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Publicado em 03/06/2026, às 22h47   Marcello Casal Jr/Agência Brasil   Analu Teixeira

O Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu um ginecologista que havia sido condenado em primeira instância por quatro crimes de violação sexual mediante fraude contra uma paciente grávida. A decisão foi tomada pela 6ª Câmara de Direito Criminal da Corte, que entendeu não haver provas suficientes para comprovar a materialidade dos crimes narrados pela vítima.

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O caso envolve acusações de abusos supostamente praticados durante consultas ginecológicas realizadas entre julho e novembro de 2020. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o médico teria utilizado exames de rotina como pretexto para realizar toques invasivos com intenção libidinosa.

Em setembro de 2025, o profissional havia sido condenado pela 1ª Vara Criminal de Suzano a quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa. Na sentença, o juiz responsável pelo caso destacou a relevância da palavra da vítima em crimes contra a dignidade sexual e afirmou não haver dúvida razoável capaz de justificar a absolvição.

No entanto, ao analisar o recurso da defesa, os desembargadores concluíram que faltavam elementos objetivos para confirmar que os atendimentos descritos pela paciente realmente ocorreram.

Relator do caso, o desembargador Farto Salles reconheceu que a palavra da vítima possui relevância especial em crimes sexuais, geralmente praticados sem testemunhas. Ainda assim, ressaltou que a inexistência de documentação comprobatória das consultas impedia a manutenção da condenação.

Durante a instrução processual, a operadora do plano de saúde da paciente informou não ter localizado registros de atendimento da beneficiária na clínica apontada como local dos abusos. A empresa apresentou informações extraídas de seu sistema interno para demonstrar a ausência dos procedimentos relatados.

Para o relator, a inexistência desses registros criou uma dúvida relevante sobre a própria materialidade dos fatos.

Segundo o voto, a resposta apresentada pelo plano de saúde produziu uma “dúvida insanável quanto à materialidade delitiva”, situação que, pelo princípio jurídico do in dubio pro reo, deve beneficiar o acusado.

A defesa sustentou que não havia nos autos prontuários médicos, comprovantes de consultas ou qualquer outro documento que demonstrasse o atendimento da paciente pelo réu nas datas apontadas pela acusação.

O Ministério Público chegou a levantar a hipótese de que a operadora poderia ter omitido informações para evitar eventual responsabilização civil. Contudo, o próprio relator observou que, em outro processo envolvendo o mesmo médico e pacientes diferentes, a empresa apresentou regularmente os prontuários solicitados pela Justiça.

Na decisão, Farto Salles afirmou que a ausência de provas materiais não poderia ser superada apenas pela existência de outros processos envolvendo o acusado.

“O que se verificou foi a superação da ausência de provas quanto à materialidade delitiva em razão de indícios de que o réu tinha por hábito a prática de abusos contra pacientes”, registrou o magistrado.

Os desembargadores Crescenti Abdalla e Gilberto Cruz acompanharam integralmente o voto do relator.

Embora absolvido neste processo específico, o médico responde a outras ações judiciais envolvendo acusações semelhantes. A decisão também menciona que o profissional teve o registro cassado pelo Conselho Regional de Medicina de Pernambuco após julgamento realizado pelo Tribunal Superior de Ética Médica.

Classificação Indicativa: Livre


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