Justiça

TJBA acolhe pedido da OAB-BA e prioriza expedição de alvarás antes do recesso

Iniciativa busca minimizar impactos financeiros e assegurar honorários advocatícios durante o recesso judiciário  |  Foto: Angelino de Jesus / OAB-BA

Publicado em 17/12/2025, às 09h16   Foto: Angelino de Jesus / OAB-BA   Claudia Cardozo

A Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e a Corregedoria das Comarcas do Interior acataram um pedido para garantir um bom fim de ano para os advogadas e advogados no estado. Em resposta a uma proposta da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), foi publicada uma recomendação, determinando a priorização da expedição de alvarás judiciais nos dias que antecedem o recesso forense de 2025.

A medida visa garantir que advogados e partes possam receber valores já reconhecidos como devidos, minimizando os impactos financeiros do período de pausa do recesso judiciário e assegurando o caráter alimentar dos honorários advocatícios.

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A iniciativa partiu da OAB-BA, que propôs a implementação da "Semana dos Alvarás 2025" nos tribunais baianos (TJBA, TRF1 e TRT5). O pedido, formalizado em ofício assinado pela presidente Daniela Borges e pelo presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Saulo Guimarães, sugeria a priorização da expedição e assinatura de alvarás entre 15 e 19 de dezembro.

O objetivo central é conferir maior previsibilidade financeira à advocacia, especialmente às vésperas das festas de fim de ano, e acelerar a satisfação do direito das partes.“Trata-se de uma iniciativa em que todos ganham. A proposta reafirma o compromisso da OAB-BA com a advocacia e com a sociedade, ao mesmo tempo em que reforça o papel dos tribunais na efetividade da prestação jurisdicional,” pontuou Daniela Borges, ao apresentar a proposta.

A Recomendação Conjunta foi assinada pelo corregedor-geral, desembargador Roberto Maynard Frank e pela corregedora das Comarcas do Interior, desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro. O ato normativo se baseia no dever de agilidade e direito das partes à solução integral do mérito em prazo razoável, conforme o Código de Processo Civil, bem como reconhece o caráter alimentar dos honorários.

A rápida resposta do TJBA ao pleito da OAB-BA é um sinal positivo do diálogo institucional entre as entidades. Segundo Saulo Guimarães, presidente da Comissão de Prerrogativas, a medida é “simples, viável e sensível à realidade da advocacia, além de fortalecer a efetividade da prestação jurisdicional”.

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