Justiça
Publicado em 23/09/2026, às 09h15 Foto: Google Street View Claudia Cardozo
A Corregedoria Extrajudicial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) determinou o bloqueio imediato e a manutenção de restrições sobre uma série de matrículas imobiliárias nos municípios de Carinhanha e Malhada, no oeste do estado. A decisão, assinada pela corregedora, desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, também autorizou a abertura de um procedimento para analisar a nulidade e o eventual cancelamento dos registros imobiliários da região.
A medida acolheu integralmente a manifestação do juiz assessor especial da Corregedoria, Moacir Reis Fernandes Filho, no âmbito de um pedido de providências instaurado a partir de provocações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre as determinações imediatas, a magistrada mandou manter o bloqueio das matrículas nº 549, 551, 552, 553 e 554 do Registro de Imóveis de Malhada e ordenou a restrição cautelar sobre a matrícula nº 466 do Registro de Imóveis de Carinhanha, proibindo novos atos de transferência ou alteração dominial.
Segundo a decisão, a providência tem caráter preventivo para conter disputas fundiárias e inconsistências registrais na região. A magistrada destacou que a Corregedoria não pode arbitrar conflito de divisas nem georreferenciamento sem laudo pericial próprio:
"Reafirmadas as conclusões alcançadas no Pedido de Providências nº 0000542-34.2025.2.00.0853 quanto à impossibilidade de definição, na esfera administrativa correicional e sem adequada prova pericial, da localização física da área objeto da transcrição nº 15.104, de eventual sobreposição imobiliária e da validade dos georreferenciamentos questionados, matérias que deverão ser submetidas à jurisdição competente, assegurada a participação de todos os interessados."
Com a instauração do expediente administrativo para averiguar a nulidade dos documentos, o titular do cartório de Carinhanha e interino de Malhada, João Henrique Silveira Leite, terá prazo de 15 dias para apresentar o histórico minucioso dos títulos. Ele deverá fornecer a cadeia dominial certificada desde a abertura da matrícula nº 466, indicando todas as derivações e os nomes dos proprietários atuais. A meta, segundo o despacho, é evitar decisões parciais e resguardar o direito de defesa dos adquirentes.
No despacho, a desembargadora ressaltou expressamente o objetivo da apuração:
"A finalidade das medidas adotadas consiste em impedir o agravamento do risco registral identificado e propiciar a formação de quadro dominial suficientemente completo, assegurando que eventual providência de cancelamento somente seja examinada após adequada instrução e efetiva participação de todos aqueles cujas situações jurídicas possam ser atingidas."
O processo também tratou de responsabilidades disciplinares envolvendo antigos servidores dos cartórios. A Corregedoria declarou extinta a punibilidade referente a Verbena Pereira Martins Lima devido ao seu falecimento e decidiu não abrir, por enquanto, procedimento administrativo contra uma oficiala por ausência de elementos suficientes que apontem sua autoria nos registros analisados. As determinações foram comunicadas ao CNJ para acompanhamento.