Justiça

TJBA condena Coelba em R$ 200 mil por mortes causadas por choque em fio de alta tensão no interior da Bahia

Acidente ocorreu devido à fiação de alta tensão em altura perigosa, resultando em tragédia familiar  |  Foto: Divulgação

Publicado em 17/07/2026, às 10h25   Foto: Divulgação   Claudia Cardozo

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) condenou a Coelba a indenizar uma família em R$ 200 mil por conta de uma tragédia na cidade de Caculé, ocorrido em 2016. Durante o acidente com um choque elétrico, uma mulher e seu enteado faleceram. Dez anos depois, o TJBA manteve a condenação ao analisar um recurso da companhia elétrica contra a decisão de 1º Grau.

Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram os argumentos da empresa e mantiveram, na íntegra, a sentença proferida pela Vara Única da Comarca de Caculé. O relator do processo foi o desembargador Eduardo Caricchio.

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O acidente

Segundo os autos, o acidente aconteceu em uma área de convívio familiar. A rede de alta tensão passava a uma altura considerada perigosamente baixa, e o simples manuseio de uma antena, objeto comum no campo, usado para captar sinal de celular em regiões com cobertura precária, foi suficiente para provocar a descarga elétrica fatal. As vítimas morreram no local. Para a Justiça, o caso não deixou dúvidas sobre quem deveria responder pela tragédia.

Defesa da Coelba

Ao recorrer, a Coelba tentou se livrar da condenação. A empresa sustentou que não houve falha na prestação do serviço e que a rede seguia as normas técnicas exigidas. Argumentou, ainda, que a culpa teria sido exclusivamente das vítimas, que, segundo a defesa, teriam se colocado em risco ao manusear um objeto metálico próximo à fiação. 

De acordo com a companhia, as vítimas teriam subido em um acúmulo de terra para manusear uma antena metálica próximo à rede de alta tensão, conduta que, no entendimento da empresa, romperia o nexo de causalidade e afastaria a responsabilidade objetiva prevista no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal. A concessionária alegou ainda que não ficou comprovado qualquer defeito na rede elétrica, ônus que caberia à parte autora. De forma alternativa, pediu ao menos a redução do valor da indenização, alegando que a quantia seria excessiva.

O tribunal aplicou a responsabilidade civil objetiva prevista na Constituição Federal, segundo a qual as concessionárias de serviço público respondem pelos danos causados independentemente de culpa, basta que fiquem comprovados o dano e o nexo de causalidade. No entendimento dos desembargadores, o dever de segurança da empresa não se encerra na instalação da rede: exige fiscalização e manutenção permanentes, adaptando a estrutura às condições do entorno. 

"O dever da concessionária inclui fiscalização e manutenção contínuas da rede, não se limitando à instalação inicial", registrou o relator, para quem "configura falha na prestação do serviço a manutenção de rede elétrica em altura inferior à segura, em área habitada".

Sobre a alegação de culpa das vítimas, o acórdão foi direto. Buscar sinal de telefonia com antenas em áreas rurais, ressaltou o colegiado, é conduta previsível e cotidiana, e não um comportamento imprevisível capaz de romper a responsabilidade da concessionária. A omissão da empresa na manutenção da rede, portanto, permaneceu como a causa determinante do acidente. 

"Afasta-se a tese de culpa exclusiva da vítima, pois o comportamento de utilização de antena em área rural é previsível e não rompe o nexo causal, permanecendo a omissão da concessionária como causa determinante do evento", afirmou o desembargador Eduardo Caricchio no voto. Segundo ele, "a inércia da Coelba em adequar a fiação à realidade do entorno configura omissão culposa que afasta a tese de exclusividade da culpa das vítimas".

Valor mantido

Quanto à indenização, os desembargadores consideraram o valor de R$ 200 mil proporcional e razoável diante da gravidade do caso, a perda simultânea de dois membros da família. A quantia corresponde, na prática, a R$ 100 mil por vítima, patamar alinhado a decisões semelhantes de tribunais superiores em casos de morte.

A decisão também levou em conta o caráter pedagógico da medida, com o objetivo de desestimular novas negligências, e a capacidade econômica da concessionária, integrante de um grande grupo empresarial.

Além de manter a condenação, o tribunal determinou a incidência de juros de mora desde a data do acidente e correção monetária a partir da sentença. Com o desprovimento do recurso, os honorários advocatícios ainda foram elevados para 15% sobre o valor atualizado da condenação.

Classificação Indicativa: Livre


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