Justiça

TJBA corta gratificações por "tarefas obsoletas" e endurece regras para substituição de servidores

O novo decreto proíbe gratificações por funções rotineiras e estabelece um cálculo padronizado para pagamentos de substitutos autorizados  |  Foto: Rodrigo Oliveira Braga/ BNews

Publicado em 09/06/2026, às 08h31   Foto: Rodrigo Oliveira Braga/ BNews   Claudia Cardozo

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) mudou as regras para a substituição de servidores que atuam no Primeiro Grau de Jurisdição. O Decreto Judiciário nº 841, assinado pelo presidente da Corte, desembargador José Rotondano, estabelece critérios rígidos, prazos e limites para quem assume funções de chefia temporariamente, além de vetar o pagamento de diferenças remuneratórias para atividades consideradas "obsoletas" no processo eletrônico.

A nova medida leva em consideração que a digitalização dos processos (através de sistemas como PJe, PROJUDI e SEI) eliminou a necessidade de várias funções burocráticas da época do papel. Com isso, o tribunal quer evitar o que chama de "substituição informal" e garantir o controle dos gastos públicos.

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O que muda na prática?

A partir de agora, as designações de substitutos passam a ter caráter estritamente temporário e excepcional. O tribunal só vai autorizar e pagar pelas substituições que durarem 10 dias ou mais de forma consecutiva.

Se o afastamento do titular for menor do que 10 dias, a chefia até pode indicar um substituto para assinar documentos privativos do cargo, mas o ato terá efeito apenas organizacional. Ou seja, o servidor trabalhará acumulando a função, mas não receberá nenhum recurso a mais por isso.

Outra mudança importante é o fim das portarias por tempo indeterminado. Expressões comuns em bastidores administrativos como "até ulterior deliberação" estão expressamente proibidas. Agora, todo ato de substituição deve ter uma data de início e de término no sistema.

Cargos permitidos e funções vetadas

O TJBA listou quais são as funções de liderança consideradas indispensáveis e que dão direito à remuneração substitutiva:

Por outro lado, o decreto corta na carne a concessão de gratificações por desvios de funções rotineiras. Fica proibido pagar bônus de substituição para servidores que realizarem tarefas complementares ou de cooperação interna, tais como:

Como vai funcionar o cálculo do pagamento?

Para os casos autorizados, o cálculo do dinheiro extra foi padronizado. A diferença salarial será baseada apenas no vencimento básico inicial de cada carreira (Classe A, Nível 1).

Isso significa que vantagens pessoais, adicionais ou outras gratificações do titular não entram na conta do substituto. As únicas exceções mantidas são as gratificações diretamente ligadas ao exercício em campo ou condições especiais, como a CET (para Secretários de Juizado e Escrivães) e a GAE (para Oficiais de Justiça), pagas proporcionalmente aos dias trabalhados.

Prazos e Fiscalização

Para evitar surpresas na folha de pagamento, os pedidos devem ser abertos no sistema SEI em até 5 dias úteis após a ciência do afastamento do titular. No caso de Diretores de Secretaria, os juízes gestores das varas terão que enviar uma indicação prévia dos substitutos permanentes logo nos primeiros dias de vigência da norma.

A partir da publicação, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (SETIM) terá 180 dias para adaptar todos os sistemas corporativos ao novo fluxo. O controle interno do TJBA fará auditorias anuais para garantir que nenhuma comarca esteja descumprindo as regras ou gerando pagamentos indevidos. O decreto entra em vigor 30 dias após a sua publicação oficial.

Classificação Indicativa: Livre


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