Justiça

TJBA fortalece luta contra a violência de gênero e escala 15 juízes para acelear concessão de medidas protetivas

Grupo inclui juízes de diversas especialidades e cidades  |  Foto: Rodrigo Oliveira Braga / BNews

Publicado em 19/12/2025, às 10h10   Foto: Rodrigo Oliveira Braga / BNews   Claudia Cardozo

Para reforçar a proteção às mulheres baianas, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) designou, nesta sexta-feira (19), um time de 15 magistrados para integrar o Grupo Operacional do Núcleo de Justiça 4.0 – Medidas Protetivas de Urgência (MPUs). A medida, que entra em vigor imediatamente, é a reação direta do Judiciário ao “elevado volume” de pedidos de socorro de vítimas de violência de gênero.

O movimento complementa o Decreto Judiciário publicado nesta quinta-feira (18), que havia ampliado o número de membros do Núcleo. Agora, com a publicação nominal da equipe, o TJBA coloca o reforço em campo para garantir a celeridade e a efetividade da Lei Maria da Penha. O foco principal é não deixar que o prazo legal de 48 horas para a apreciação das medidas protetivas seja ultrapassado.

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O grupo, composto por juízes e juízas de diversas comarcas do estado, demonstra um esforço concentrado em usar a Justiça 4.0 (que permite o trabalho remoto e a atuação em várias comarcas) para combater o problema em nível estadual.

O time será liderado pela juíza Bianca Gomes da Silva, titular da 2ª Vara Criminal de Camaçari, que assumirá a função de Coordenadora-Geral do Núcleo. Os magistrados designados vêm de Varas com diferentes especialidades — Criminal, Cível e Juizados — e atuarão na força-tarefa sem prejuízo de suas atividades originais, recebendo gratificação e quatro dias de folga compensatória por mês de dedicação.

A escalação diversificada inclui juízes de cidades importantes do interior e da capital. Entre os 15 nomes, estão:

Segundo o decreto, a iniciativa busca "incrementar a força de trabalho voltada à execução de medidas saneadoras" das MPUs, solidificando a atuação da Justiça na proteção efetiva das mulheres em situação de violência doméstica e familiar. 

Classificação Indicativa: Livre


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