Justiça
Publicado em 22/09/2026, às 10h40 Foto: Google Street View Claudia Cardozo
A Corregedoria Extrajudicial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) deu 15 dias para que o responsável interino pelo Cartório de Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Bom Jesus da Lapa corrija uma série de falhas graves detectadas durante inspeção. Entre as irregularidades apontadas pelo órgão censor estão o lançamento de gastos particulares no livro contábil da unidade, indícios de desordem em loteamentos e a falta de capacitação técnica para identificar fraudes agrárias.
A determinação, assinada pela desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, acolheu integralmente as conclusões da Ata de Inspeção realizada no cartório (CNS 132993). No despacho, a magistrada enfatizou que despesas cotidianas e viagens pessoais do interino não podem ser custeadas ou abatidas como despesas do serviço público delegado.
A Corregedoria proibiu expressamente a continuidade desses registros contábeis indevidos, como 'gasolina para viagem' e 'Hospedagem Saulus Hotel', em observância ao art. 82, § 1º, do Código de Normas e Procedimentos da Bahia. O documento também proibiu que os repasses feitos a título de excedente ao teto remuneratório sejam contabilizados como despesa do cartório, exigindo ainda a prestação de contas do mês de maio de 2026 e a regularização das contas de 2025 junto ao Juiz Corregedor Permanente.
Além do controle financeiro, a Corregedoria do TJBA cobrou ações imediatas voltadas à segurança jurídica das terras da região do oeste baiano. A decisão obriga a serventia a treinar sua equipe para identificar transações suspeitas no âmbito da prevenção à lavagem de dinheiro.
A corregedora determinou que o cartório “capacite imediatamente todos os prepostos e colaboradores responsáveis pela análise de atos notariais e de registro imobiliário, com ênfase na identificação de indicadores de suspeita (red flags) específicos ao contexto regional, especialmente aqueles relacionados a transações imobiliárias em áreas de conflito fundiário e de grilagem de terras”. A ordem inclui a obrigação de comunicar casos suspeitos à Unidade de Inteligência Financeira (UIF/Coaf) de forma rápida.
A inspeção também levantou dúvidas sobre loteamentos urbanos e procedimentos possessórios no município. O responsável pela serventia terá de esclarecer formalmente a situação do Loteamento Jardim Nova Lapa, apurando sua vinculação com o antigo Loteamento Shangrilá, aprovado ainda em 1979, além de comprovar qual ato administrativo da prefeitura autorizou a alteração de tamanho e desenho dos lotes.
Outro ponto é um processo de usucapião extrajudicial. A Corregedoria exige que o cartório apresente a documentação detalhada que comprove a posse contínua antes do ano de 2013 e a legalidade da sucessão possessória entre os ocupantes citados no processo.
A decisão veda ainda que o cartório receba pedidos de registro por canais informais como a plataforma Fortics, restringindo o trâmite ao sistema oficial do Operador Nacional do Registro de Imóveis (ONR) ou ao balcão presencial. Todas as comprovações de saneamento deverão ser encaminhadas via sistema PjeCor dentro do prazo assinalado.