Justiça
Publicado em 25/08/2025, às 10h30 Foto: Divulgação Claudia Cardozo
O ex-titular do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Seguro, Vivaldo Affonso do Rego, perdeu definitivamente a delegação de seus serviços. A decisão foi mantida após o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) negar, por unanimidade, o recurso administrativo interposto pelo ex-delegatário.
A penalidade, a mais grave prevista em lei, foi aplicada por irregularidades na análise e registro de certidões de regularização fundiária (REURB), que resultaram em cerca de 800 matrículas duplicadas e sobreposição de áreas.
A determinação, confirmada em acórdão do Conselho da Magistratura do TJBA, encerra um processo administrativo que investigou a conduta de Vivaldo Affonso do Rego.
Segundo o voto da relatora, desembargadora Cynthia Resende, o ex-tabelião "violou múltiplos dispositivos legais ao não observar os cuidados necessários" para análise de documentos. O processo revelou uma atuação "negligente e desidiosa", com a abertura da Matrícula nº 53.990, referente ao Núcleo Urbano “Jambreiro”, sobrepondo-se a áreas já registradas em outras matrículas, incluindo as de números 52.044, 28.465 e 29.134.
Em sua defesa, o ex-delegatário Vivaldo Affonso do Rego não contestou os fatos apurados, mas argumentou que a punição de perda da delegação era desproporcional ao seu histórico de mais de 60 anos de serviços públicos sem infrações. Ele também alegou que foi "levado a erro" por uma empresa contratada por moradores e que "somente é responsável por constar no registro de imóveis as informações prestadas pela Prefeitura". Ele admitiu, no entanto, que "houve um engano, equívoco do cartório".
No acórdão, a relatora ressaltou que a pena máxima pode ser aplicada independentemente de gradação quando a gravidade das infrações "revelar incompatibilidade do delegatário com a atividade registral". "A duplicidade de matrículas e sobreposição de áreas decorrentes de negligência na análise de procedimentos de REURB constitui violação grave ao princípio da segurança jurídica, justificando a aplicação da pena máxima”, diz a relatora.
Ainda conforme o documento, a tentativa posterior do ex-titular em solucionar as irregularidades não foi suficiente para abrandar a pena, pois não se tratou de uma infração pontual, mas de um conjunto de atos que "exporam a risco usuários e Estado".
O TJBA considerou que a atuação do ex-delegatário causou "fragilidade da malha imobiliária da Comarca de Porto Seguro", um problema que o voto classificou como um "caos registral".