Justiça

TJBA mantém perda de delegação de oficial de cartório de Porto Seguro por irregularidades

Decisão unânime do TJBA encerra processo administrativo contra Vivaldo Affonso do Rego por negligência em registros  |  Foto: Divulgação

Publicado em 25/08/2025, às 10h30   Foto: Divulgação   Claudia Cardozo

O ex-titular do Cartório de Registro de Imóveis de Porto Seguro, Vivaldo Affonso do Rego, perdeu definitivamente a delegação de seus serviços. A decisão foi mantida após o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) negar, por unanimidade, o recurso administrativo interposto pelo ex-delegatário.

A penalidade, a mais grave prevista em lei, foi aplicada por irregularidades na análise e registro de certidões de regularização fundiária (REURB), que resultaram em cerca de 800 matrículas duplicadas e sobreposição de áreas.

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A determinação, confirmada em acórdão do Conselho da Magistratura do TJBA, encerra um processo administrativo que investigou a conduta de Vivaldo Affonso do Rego. 

Segundo o voto da relatora, desembargadora Cynthia Resende, o ex-tabelião "violou múltiplos dispositivos legais ao não observar os cuidados necessários" para análise de documentos. O processo revelou uma atuação "negligente e desidiosa", com a abertura da Matrícula nº 53.990, referente ao Núcleo Urbano “Jambreiro”, sobrepondo-se a áreas já registradas em outras matrículas, incluindo as de números 52.044, 28.465 e 29.134.

Em sua defesa, o ex-delegatário Vivaldo Affonso do Rego não contestou os fatos apurados, mas argumentou que a punição de perda da delegação era desproporcional ao seu histórico de mais de 60 anos de serviços públicos sem infrações. Ele também alegou que foi "levado a erro" por uma empresa contratada por moradores e que "somente é responsável por constar no registro de imóveis as informações prestadas pela Prefeitura". Ele admitiu, no entanto, que "houve um engano, equívoco do cartório".

No acórdão, a relatora ressaltou que a pena máxima pode ser aplicada independentemente de gradação quando a gravidade das infrações "revelar incompatibilidade do delegatário com a atividade registral". "A duplicidade de matrículas e sobreposição de áreas decorrentes de negligência na análise de procedimentos de REURB constitui violação grave ao princípio da segurança jurídica, justificando a aplicação da pena máxima”, diz a relatora.

Ainda conforme o documento, a tentativa posterior do ex-titular em solucionar as irregularidades não foi suficiente para abrandar a pena, pois não se tratou de uma infração pontual, mas de um conjunto de atos que "exporam a risco usuários e Estado".

O TJBA considerou que a atuação do ex-delegatário causou "fragilidade da malha imobiliária da Comarca de Porto Seguro", um problema que o voto classificou como um "caos registral".

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