Justiça

TJBA nega liminar para garantir recursos para Lavagem do Beco do Fuxico, em Itabuna

Município de Itabuna solicitou R$ 600 mil para evento, mas não apresentou certidões fiscais exigidas pela legislação.  |  Foto: Divulgação

Publicado em 27/01/2025, às 12h40   Foto: Divulgação   Claudia Cardozo

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), através da desembargadora Nágila Britto, negou um pedido liminar do Município de Itabuna para obter apoio financeiro do Estado da Bahia e da Superintendência de Fomento ao Turismo (Sufotur) para a realização da 44ª Lavagem do Beco do Fuxico, evento tradicional reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial da cidade.

A festa, marcada para acontecer de 21 a 23 de fevereiro de 2025, é considerada um importante atrativo turístico e cultural da região, promovendo o desenvolvimento local e movimentando a economia de Itabuna. O município, representado pela Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania (FICC), solicitou uma tutela de urgência para viabilizar um convênio técnico-financeiro no valor de R$ 600 mil.

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O Município alegou que cumpre a maior parte dos requisitos previstos no edital do convênio, exceto a apresentação de certidões de regularidade fiscal, como débitos com a Receita Federal, FGTS e INSS. Na ação, foi argumentado que a exigência dessas certidões seria indevida, pois a festa tem caráter cultural, social e educativo, áreas que, segundo o município, são protegidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A gestão municipal destacou que a não realização do convênio causaria prejuízos à população e comprometeria a tradição cultural de Itabuna. Além disso, apresentou precedentes jurídicos de eventos similares que obtiveram flexibilização das exigências fiscais.

Apesar dos argumentos apresentados, a desembargadora relatora do caso indeferiu o pedido de tutela de urgência. Segundo a decisão, a legislação é clara ao exigir regularidade fiscal para transferências voluntárias entre entes federativos, salvo em ações específicas voltadas para saúde, educação e assistência social.

Embora o município tenha defendido que o evento cultural também se enquadraria como “ação social” pela sua relevância, a magistrada explicou que a nova orientação do Órgão Especial do TJBA não permite a flexibilização da comprovação fiscal para festividades culturais.

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