Justiça

TJBA reduz multa milionária imposta ao Estado em caso de agente penitenciária

  |  Foto: Rodrigo Oliveira Braga /Bnews

Publicado em 08/05/2025, às 10h30   Foto: Rodrigo Oliveira Braga /Bnews   Claudia Cardozo

Uma decisão da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) determinou a redução significativa de uma multa imposta ao Estado da Bahia em um processo que envolve uma agente penitenciária. A multa, inicialmente fixada em R$ 1 milhão  foi reduzida para R$ 100 mil.

O caso teve origem em um mandado de segurança impetrado pela agente penitenciária, que buscava sua reintegração ao cargo de agente penitenciário e o pagamento de vencimentos atrasados referentes ao período em que foi indevidamente afastada, incluindo a licença-maternidade.

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Em decisão anterior, a Seção Cível de Direito Público do TJBA já havia acolhido parcialmente a impugnação do Estado da Bahia em relação aos cálculos da execução, determinando a correção dos juros de mora e reduzindo o valor global das astreintes (multa por descumprimento de decisão judicial). O Estado, inconformado com essa decisão, interpôs Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na recente decisão, o 2º vice-presidente do TJBA, desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, considerou que o recurso especial não reúne as condições necessárias para ser admitido na instância superior. O magistrado destacou que a decisão do TJBA que reduziu a multa não violou os artigos 8º e 537 do Código de Processo Civil, que tratam dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e da possibilidade de o juiz modificar o valor da multa quando este se tornar excessivo.

O vice-presidente da Silva citou jurisprudência do STJ no sentido de que o valor das astreintes não pode gerar enriquecimento sem causa da parte vencedora e que a multa pode ser revista, inclusive de ofício, na fase de execução. Ele considerou que o valor inicial da multa era exorbitante e que a redução para R$ 100 mil atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, evitando o enriquecimento sem causa da agente penitenciária.

Com essa decisão, o Recurso Especial interposto pelo Estado da Bahia não seguirá para o STJ. O processo agora deve retornar à instância de origem para a homologação dos cálculos e o prosseguimento da execução, com o valor da multa já estabelecido em R$ 100 mil, corrigidos pelo IPCA-E a partir da data da decisão. O percentual dos honorários advocatícios devidos pelo Estado será definido na fase de homologação dos cálculos.

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