Justiça
Publicado em 11/02/2026, às 10h00 Foto: Divulgação Claudia Cardozo
O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) decidiu suspender o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Antonio Monaco Neto. A decisão ocorre após o reconhecimento jurídico de sua incapacidade mental, causada por um quadro de demência frontotemporal.
Segundo a relatora do caso, desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, o magistrado já apresentava sintomas da doença há pelo menos uma década, o que comprometeu sua responsabilidade sobre os atos investigados.
A relatora destacou que a condição clínica do juiz anula a possibilidade de punição administrativa imediata. "Restou provado no incidente que o processado já apresentava sintomas de demência frontotemporal há cerca de dez anos antes dos fatos", pontuou a magistrada. Ela ainda reforçou que os atos apurados ocorreram em período coincidente com o avanço da doença, o que fundamenta a tese de inimputabilidade.
A defesa, representada pelo advogado Fábio Periandro de Almeida Hirsch, busca agora a aposentadoria por invalidez, alegando "comprometimento cognitivo e psiquiátrico severo". O processo permanecerá sobrestado até que o pedido de aposentadoria seja finalizado pela Presidência do TJBA ou até o julgamento de um PAD conexo sob relatoria do desembargador Marcelo Brito.
O histórico de polêmicas do magistrado
A trajetória de Antonio Monaco Neto no Judiciário baiano foi marcada por uma série de episódios que ganharam grande repercussão pública antes do diagnóstico de saúde vir à tona:
O diagnóstico
Com o avanço das investigações, foi instaurado um procedimento de Incidente de Insanidade Mental. O reconhecimento de que tais comportamentos, antes vistos apenas como faltas disciplinares, eram, na verdade, manifestações de uma doença neurodegenerativa, mudou o foco do tribunal para uma saída humanitária e administrativa, visando o afastamento definitivo do juiz por invalidez.