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Justiça

TJBA suspende trâmite de ação direta de inconstitucionalidade contra lei que penaliza quem divulga fake news durante crises sanitárias

A suspensão ocorreu após o STF receber ação semelhante, levantando questões sobre a constitucionalidade da Lei nº 14.268/2020.  |  Foto: Divulgação

Publicado em 14/01/2025, às 10h27   Foto: Divulgação   Claudia Cardozo

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) decidiu suspender a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a Lei Estadual nº 14.268/2020. A norma penaliza pessoas e instituições que divulgarem informações falsas durante crises sanitárias, como foi a pandemia da Covid-19. 


A ação foi suspensa após o Supremo Tribunal Federal (STF) receber ação semelhante, distribuída ao ministro Nunes Marques. A decisão do TJBA foi assinada pela relatora, desembargadora Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi.

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Aprovada em 2020, a Lei nº 14.268/2020 busca combater a disseminação de fake news durante crises sanitárias, prevendo multas entre R$ 5 mil e R$ 20 mil para quem divulgar informações falsas, sem procedência oficial ou sem citar a fonte primária, por meios impressos, televisivos, eletrônicos ou de radiodifusão, ou criar ou colaborar dolosamente na disseminação de informações falsas, mesmo citando a fonte.


A lei exclui de suas sanções publicações jornalísticas assinadas e opiniões pessoais evidenciadas como tal. O valor das multas considera fatores como a gravidade da repercussão, a obtenção de vantagens pelo autor e sua condição econômica.

No STF, a ação contra a lei foi movida pelo Partido Liberal (PL), que argumenta que a norma viola princípios constitucionais, como as liberdades de imprensa, de pensamento, de manifestação e de expressão. O partido também sustenta que a Bahia ultrapassou sua competência legislativa ao tratar de temas relacionados a telecomunicações e radiodifusão, que são de responsabilidade da União.
Além disso, o PL alerta para o risco de insegurança jurídica causado pela imposição de sanções em áreas sensíveis como comunicação e expressão.

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