Justiça
Publicado em 03/06/2025, às 09h10 freepik Bruna Rocha
Um técnico em telecomunicações ficou paraplégico aos 35 anos após sofrer um acidente de trabalho. O homem, cuja identidade não foi revelada, caiu de uma altura de 10 metros. Em decisão unânime da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, foi determinado o pagamento de uma indenização milionária e uma pensão vitalícia à vítima.
O acidente ocorreu durante uma atividade corriqueira da função do técnico. A perícia médica confirmou a tetraplegia e estipulou o pagamento provisório da condenação de R$ 500 mil. Também serão restituídos os gastos para a adaptação do veículo e da moradia à nova condição do trabalhador.
Em defesa, a empresa alegou que, por serem tarefas da rotina do empregado, nada poderia ser feito para evitar o ocorrido, e que se tratava de responsabilidade do empregado. Contudo, com base nas provas e na perícia judicial, o juiz do caso Maurício Schimdt Bastos, compreendeu a relação entre o trabalho e a perda dos movimentos dos membros inferiores do homem.
“Caracterizado o nexo de causalidade entre o trabalho e a doença que acometeu o reclamante, e sendo constatada nos autos a ocorrência de acidente de trabalho típico, em atividade que implica riscos notórios, seja pela altura, seja pela possível ação de descargas elétricas, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade objetiva da reclamada”, entendeu o juiz Maurício.
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