Justiça
Publicado em 09/07/2025, às 08h42 Freepik Bruna Rocha
O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT) condenou uma empresa agrícola a pagar um alto valor indenizatório a um funcionário que sofreu homofobia no ambiente de trabalho, e a instituição foi omissa.
A decisão da 4ª Turma de desembargadores do TRT-9, sob a relatoria da juíza convocada Rosíris Rodrigues de Almeida Amado Ribeiro, destacou que a empresa foi omissa no dia da agressão, quando o carro do funcionário foi riscado com expressões discriminatórias e as paredes dos banheiros foram utilizadas por outros funcionários para ofender a vítima. Diante do silêncio, a empresa deverá pagar R$ 100 mil à vítima de homofobia.
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Conforme apontam os autos, o ex-funcionário relatou as constantes violações sofridas, mas nada mudou. Em depoimento, o ex-colaborador destacou que “era obrigado a escutar as ofensas e, se não quisesse brigar, tinham que ficar quietas”.
Em juizo, Rosíris enfatizou que “ao ignorar o dano extrapatrimonial, isto é, o dano subjetivo que violou a integridade, a autoestima e a dignidade do autor causadas pelas ofensas escritas em seu carro, a reclamada falhou gravemente”, destacou a juíza.
“É evidente que se os funcionários escreveram ofensas homofóbicas no banheiro da empresa é porque certamente não há políticas dentro do estabelecimento que promovam a conscientização e o respeito às pessoas LGBTQIAP+, muito menos qualquer proteção a essas minorias. Por essas omissões, constata-se uma cultura empresarial de desrespeito à liberdade de orientação sexual dos funcionários”, frisou a relatora.
A 4ª Turma fixou a indenização por danos morais em R$ 100 mil devido ao patrimônio social da agroindústria. Para chegar ao montante, o Colegiado considerou a gravidade dos danos morais, a alta reprovabilidade da conduta da reclamada, a prática de discriminação no ambiente laboral e a condição econômica da empregadora, com capital social de R$ 218,4 milhões.
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