Justiça
Publicado em 22/12/2024, às 18h05 - Atualizado às 18h17 Divulgação | AdobeStock Redação BNews
Uma trabalhadora teve o direito de sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) concedido para custear o tratamento do filho de seis anos, diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA).
A decisão foi do juiz federal João Batista de Castro Júnior, da 1ª vara Cível e Criminal de Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia. O magistrado reconheceu a urgência do caso e considerou que a norma que regula o FGTS comporta interpretação em situações que envolvem direitos fundamentais.
Para conseguir o benefício, a mãe argumentou os altos custos com os cuidados médicos especializados e que a interrupção do tratamento colocaria em risco o desenvolvimento do filho.
"O fato de o referido distúrbio não integrar o rol do artigo 20 da Lei nº 8.036/90 não impede o levantamento dos valores depositados em conta vinculada do FGTS, eis que, como referido, não se trata de lista taxativa, sendo possível a autorização de saque ou o levantamento dos valores", afirmou o juiz na decisão.
Com a decisão, ficou garantido o saque integral dos valores já depositados, assim como dos que forem futuramente depositados na conta vinculada da beneficiária.