Justiça
Publicado em 11/07/2026, às 17h08 - Atualizado às 18h49 Reprodução Camila Sales
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ordenou o afastamento preventivo imediato da desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain, membra do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), no Espírito Santo. A medida cautelar foi motivada por manifestações da magistrada durante uma reunião administrativa do tribunal ocorrida na última quarta-feira (8). A determinação é do ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça.
O encontro em questão era para reestruturar a administração do TRT-17, prevendo o remanejamento de servidores lotados nas Varas do Trabalho de primeira instância para setores do segundo grau e áreas administrativas.
No decorrer dos debates, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Espírito Santo (OAB-ES) adiaram a votação com o intuito de aprofundar a análise sobre as mudanças. Em contraposição, a desembargadora defendeu o projeto e falou duras críticas a advogados e juízes de primeiro grau, proferindo declarações que geraram forte descontentamento no meio jurídico.
Em sua fala, ela declarou:
"O primeiro grau não está produzindo nada, enquanto o segundo grau está produzindo loucamente. O que é que a OAB está fazendo aqui? [...] Se o Corregedor disse: 'Vamos reestruturar porque o primeiro grau não está fazendo nada e está cheio de servidor, vamos tirar uns e botar no segundo grau', aí vem a OAB falar de coisa absurda e infundada! [...] Aí vem a OAB dizer: 'Ah, não reestrutura não, não tira servidor da primeira não', mas vocês continuem se ferrando, trabalhando feito uns animais. Porque é isso que a gente faz! A gente coloca 300 processos em pauta de sessão, a gente trabalha pra caramba!"
Na fundamentação de sua decisão, o ministro Mauro Campbell assinalou que o comportamento da magistrada infringe as obrigações de função pública, violando o dever de sociedade e o respeito institucional devidos aos integrantes do sistema de Justiça.
De acordo com Campbell, "o uso de tom jocoso, deboche e excessos verbais direcionados não apenas à entidade de classe, mas também aos magistrados atuantes no primeiro grau de jurisdição” demonstrou uma gravidade que justificou a pronta intervenção direta do órgão de controle do Judiciário.
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Ao levantar a suspensão da magistrada, a OAB-ES destacou que a situação assumia proporções ainda maiores devido ao "absoluto descontrole institucional" demonstrado, ressaltando que foram empregados termos "aviltantes e desumanizadores" para qualificar o próprio exercício da magistratura, ao mencionar que os profissionais trabalhavam de forma semelhante a animais.
A ordem proferida pelo corregedor não apenas afastou a magistrada de suas funções, mas também determinou o bloqueio de suas credenciais de sistemas eletrônicos e proibiu seu acesso às dependências do TRT-17, suspendendo as funções do cargo. A desembargadora continuará recebendo seus pagamentos de forma provisória, aguardando a manifestação conclusiva do plenário do CNJ.
A conduta de Marise Medeiros já vinha sendo objeto de apuração por parte do conselho. Em março deste ano, o CNJ abriu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para analisar mensagens de cunho político-partidário e com conteúdo agressivo enviadas por ela em um grupo fechado de integrantes da Justiça do Trabalho, nas quais constavam inclusive críticas dirigidas a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
"Ao longo de 35 anos de atuação no Espírito Santo, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região tem atuado para promover a justiça nas relações de trabalho, contribuindo para a paz social e para o fortalecimento da cidadania no Espírito Santo. Essa atuação se sustenta no diálogo permanente com a advocacia, com as instituições que compõem o sistema de Justiça e com a sociedade.
O Tribunal tomou ciência das notícias veiculadas pela imprensa, sobre o episódio ocorrido nesta quarta-feira (8), durante sessão administrativa do Pleno e informa que a reunião foi pública, registrada pelos meios oficiais da Corte e conduzida no âmbito regular das deliberações administrativas.
O TRT-17 lamenta o ocorrido e, com o objetivo de evitar desinformações, esclarece que a matéria em discussão trata de uma proposta de reestruturação administrativa, elaborada em atendimento às medidas recomendadas na ata da correição ordinária da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, realizada em janeiro deste ano.
A Presidência do Regional informa que já iniciou contato direto com as presidências da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Espírito Santo e da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 17ª Região (Amatra-17), com o objetivo de preservar a relação de respeito mútuo que sempre pautou a atuação do Tribunal. O TRT-17 ressalta que reconhece a atuação das instituições essenciais à Justiça, bem como a importância do diálogo permanente com a advocacia, o Ministério Público, a magistratura, os(as) servidores(as) e a sociedade.
O Tribunal esclarece, ainda, que tomará as medidas administrativas adequadas ao caso.
O Regional capixaba reafirma que permanece aberto ao diálogo e à construção participativa de soluções, mantendo seu compromisso com uma prestação jurisdicional justa, célere e efetiva em benefício da sociedade capixaba".
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