Justiça
Publicado em 08/06/2026, às 13h00 Foto: Divulgação Outdoor em Madre de Deus segue a mesma linha de expressão da publicação dos deputados condenados
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) condenou os deputados federais Afonso Bandeira Florence, Lídice da Mata e Souza e Waldenor Alves Pereira Filho por propaganda eleitoral antecipada negativa. A decisão, assinada pelo desembargador eleitoral Isaías Vinícius de Castro Simões, versa sobre a estratégia adotada por parlamentares da base aliada do governo que buscavam associar, via montagem fotográfica, o pré-candidato ao Governo do Estado, ACM Neto, à família Bolsonaro.
O embate jurídico, movido pela Federação União Progressista (União Brasil/PP), teve como estopim postagens no Instagram que utilizavam slogans como “Nem pai, nem filho, nem neto” e “Sem pai, sem filho, sem neto”. O conteúdo visual, que mostrava o pré-candidato abraçado ao ex-presidente Jair Bolsonaro e ao senador Flávio Bolsonaro, tornou-se o centro de uma polêmica que extrapolou o ambiente virtual, ganhando eco em cidades como Madre de Deus, onde moradores já utilizavam variações da frase para manifestar rejeição política.
Justiça aponta "equivalência semântica"
Embora a defesa dos deputados tenha tentado classificar as postagens como "sátira" e "exercício de liberdade de expressão", o TRE-BA foi enfático. Para o relator, a combinação da montagem com os slogans não é apenas um comentário político, mas uma forma de "equivalência semântica" ao pedido explícito de não voto, prática vedada pela legislação antes do período oficial de campanha.
“Admitir que parlamentares se utilizem de montagens fotográficas que fundem artificialmente imagens de adversários políticos, simulando alianças inexistentes, sob o pretexto de sátira, importaria em chancelar a desinformação visual como instrumento legítimo de disputa”, sentenciou o magistrado.
Multa e desinformação
Apesar da condenação, o Tribunal afastou a aplicação de punição específica por uso de Inteligência Artificial ou deepfake, por entender que não houve provas técnicas conclusivas sobre o uso de IA generativa na criação da peça. Cada um dos parlamentares foi multado em R$ 5 mil, valor fixado no patamar mínimo. A penalidade considerou o comportamento colaborativo dos deputados, que removeram as publicações após a notificação. A decisão também reforça a proibição de replicar o conteúdo enquanto não houver uma aliança política formal e pública entre os personagens da montagem.
A sentença destaca a preocupação da Corte em evitar que a "desinformação visual" contamine o debate democrático, em um momento em que estratégias de rejeição baseadas em slogans de exclusão ganham força entre o eleitorado, como observado nos recentes relatos vindos da Região Metropolitana.