Justiça

TRE-BA mantém mandato de prefeito e vice de Piripá e rejeita acusações de compra de votos

A decisão do TRE-BA reafirma a lisura do pleito municipal de 2024, desconsiderando alegações de corrupção eleitoral e captação ilícita  |  Foto: Divulgação

Publicado em 17/09/2026, às 11h00   Foto: Divulgação   Claudia Cardozo

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve a improcedência da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo movida contra o prefeito de Piripá, Cristiano Santos Silva, e o vice-prefeito, Domingos Barbosa Cruz. A decisão colegiada preservou os mandatos conferidos nas urnas no pleito municipal de 2024 e afastou as teses de abuso de poder político e econômico, além de captação ilícita de sufrágio.

A ação havia sido ajuizada pelo diretório municipal do Avante e por Adriano Pereira Bilac, inconformados com a sentença da 177ª Zona Eleitoral de Tremedal. Os autores apontavam suposto inchaço da máquina pública por meio da empresa Engenhar Prestações de Serviços Ltda. e episódios individuais de compra de votos, sustentando que as condutas comprometeram a lisura da disputa decidida por uma margem de 242 votos.

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Ao analisar as contratações, o relator do caso, desembargador eleitoral Abelardo Paulo da Matta Neto, pontuou que o crescimento do quadro terceirizado decorreu de demandas administrativas reais e orçamentariamente respaldadas. O magistrado frisou que as receitas vinculadas do Fundeb saltaram de R$ 12.036.382,95 em 2023 para R$ 17.386.126,79 em 2024, exigindo aplicação imediata no ensino, aliada à expansão de turmas integrais e ao aumento da demanda por educação inclusiva. No voto, o relator ressaltou que a força de trabalho permaneceu ativa no ano seguinte, o que "descaracteriza a hipótese de mobilização transitória e artificiosa com escopo puramente eleitoreiro".

Sobre a diferença de votos entre as candidaturas, o desembargador assinalou que o placar eleitoral apertado "constitui elemento contextual de gravidade, mas não substitui a indispensável comprovação do ato ilícito e do desvio de finalidade eleitoral antecedente, revelando-se inadmissível a cassação fundada em mera presunção matemática sobre o comportamento eleitoral dos munícipes".

As acusações de corrupção eleitoral também foram rechaçadas por fragilidade probatória. No episódio sobre a suposta entrega de fios elétricos a um morador da zona rural, o relator registrou que o autor da gravação admitiu em audiência "não ter presenciado a entrega de qualquer bem nem pedido de votos por parte dos recorridos ou prepostos, ao passo que o suposto eleitor beneficiado sequer foi ouvido em juízo". Em relação a um segundo diálogo gravado, a decisão concluiu que o teor da conversa retrata apenas debate de propostas e convite para militância voluntária, "sem individualização de cargo, remuneração ou promessa de vantagem pessoal condicionada ao voto, descabendo cogitar de captação ilícita de sufrágio".

Na tese firmada para o julgamento, o tribunal assentou que a perda de mandato pela via da AIME requer "acervo probatório de excepcional solidez, sendo inadmissível a condenação fundada em meras presunções, conjecturas ou depoimentos testemunhais indiretos baseados em 'ouvir dizer'". Diante da ausência de provas robustas de ilicitude, a Corte aplicou o princípio in dubio pro suffragio para manter a improcedência do pedido e assegurar a soberania do voto popular.

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