Justiça
Publicado em 31/08/2026, às 11h00 Foto: Divulgação Claudia Cardozo
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou o pedido de liminar que tentava impor restrições à prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos, e ao seu marido, Wagner Alves. A decisão, assinada pelo relator Abelardo Paulo da Matta Neto, também determinou a retirada imediata do segredo de justiça que cobria o processo.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi protocolada por Marcos Adriano Cardoso de Oliveira. No processo, o autor sustenta que a prefeita teria colocado a máquina pública municipal à disposição do projeto político do marido, pré-candidato a deputado estadual no pleito de 2026.
Entre as acusações centrais, a petição aponta a criação de cerca de 140 cargos em comissão entre 2025 e 2026 para abrigar aliados, ex-candidatos e parentes de vereadores da base aliada como moeda de troca política. Também afirma que houve um protagonismo indevido de Wagner Alves durante o "Arraiá da Conquista 2026", evento bancado pelos cofres públicos onde ele recepcionou artistas nacionais e concedeu entrevistas institucionais sem ocupar cargo formal na administração. Por fim, apontou que houve mobilização e engajamento de secretários e servidores comissionados em favor da candidatura nas redes sociais.
O autor pedia, em caráter de urgência, a proibição de novas nomeações de cunho político e o veto à participação de Wagner em solenidades oficiais, além de requerer a cassação do registro e a inelegibilidade de ambos por oito anos.
Ao analisar o pedido cautelar, o relator destacou que a concessão de liminares exige requisitos rígidos que não foram atendidos na fase inicial do processo. Segundo a decisão, a reforma que criou os cargos passou por aprovação na Câmara Municipal e o provimento faz parte da discricionariedade da gestão, amparada pela legislação eleitoral. Para o magistrado, travar nomeações via liminar causaria prejuízo ao funcionamento dos serviços públicos locais sem a existência de provas robustas.
O Arraiá da Conquista ocorreu em junho de 2026, tratando-se de fato já consumado no tempo. Além disso, a presença de Wagner decorre do fato de ser cônjuge da prefeita, inexistindo pedido explícito de voto no material apresentado. As manifestações de apoio partiram de perfis particulares de servidores e entram na garantia constitucional da livre expressão do pensamento, sem registro de coação ou uso direto de recursos públicos.
Com o indeferimento da tutela e a derrubada do sigilo, Sheila Lemos e Wagner Alves foram formalmente notificados para apresentar defesa no prazo legal de cinco dias. Na sequência, os autos serão enviados para parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.