Justiça

Treta de família: Sogra expõe neto para atacar nora nas redes sociais e acaba condenada a pagar R$ 10 mil

Mulher publicou imagens do neto acompanhadas de acusações contra a mãe da criança  |  Marcello Casal JrAgência Brasil

Publicado em 26/07/2026, às 15h19   Marcello Casal JrAgência Brasil   Redação Bnews

Uma avó foi condenada pela Justiça de Santa Catarina a pagar R$ 10 mil por danos morais após publicar fotos do neto menor de idade em uma rede social aberta acompanhadas de mensagens ofensivas contra a mãe da criança.

A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul, no Norte de Santa Catarina, e divulgada na quinta-feira (23). A mulher também terá que fazer uma retratação pública à nora. A decisão ainda cabe recurso.

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Publicações geraram ataques contra mãe da criança
Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), o nome das envolvidas não foi divulgado. Conforme o processo, a avó publicou fotografias do neto acompanhadas de mensagens que insinuavam que a mãe da criança manipulava o filho e era responsável pelo afastamento entre os dois.

As postagens foram feitas em uma rede social aberta ao público e provocaram diversos comentários ofensivos contra a mãe do menino. Ainda de acordo com o processo, a avó permitiu que as manifestações continuassem visíveis e chegou a interagir com os comentários.

A mãe da criança afirmou à Justiça que as publicações atingiram sua honra, imagem, privacidade e dignidade, além de exporem o filho de forma indevida.

Justiça considerou que houve excesso na liberdade de expressão
A avó não apresentou defesa no processo e teve a revelia decretada. A Justiça, porém, destacou que a condenação não ocorreu apenas pela ausência de manifestação da ré, mas também pelas provas documentais apresentadas.

Na sentença, o magistrado afirmou que as publicações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e configuraram violação dos direitos da personalidade da mãe, além de afrontarem a proteção garantida às crianças e adolescentes.

Retratação deverá ficar publicada por 30 dias
A decisão determina que a avó publique uma retratação no mesmo perfil e na mesma rede social utilizada para as postagens. A publicação deverá ser feita em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão e permanecer disponível por, no mínimo, 30 dias.

A condenação ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais também foi determinada pela Justiça.

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