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Justiça

Tribunal amplia para R$ 300 mil indenização a voluntários enganados com falso resgate de crianças

Civis foram enganados com promessa de salvar crianças e acabaram submetidos a carregar 156 caixas de armas da Taurus.  |  Agência Brasil/Gilvan Rocha

Publicado em 19/10/2026, às 14h47   Agência Brasil/Gilvan Rocha   Gabriel Dinis

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou, de forma unânime, a fabricante de armamentos Taurus Armas S.A. a indenizar por danos morais um grupo de seis voluntários civis que atuavam nos resgates das enchentes históricas do Rio Grande do Sul, em maio de 2024. A 3ª Turma do tribunal acolheu o recurso dos autores e elevou a compensação financeira de R$ 10 mil para R$ 50 mil para cada um dos integrantes do grupo, totalizando R$ 300 mil em reparações.

O fato ocorreu em 9 de maio de 2024. O grupo, formado por cinco homens e uma mulher, operava ações de salvamento e acolhimento a desabrigados no litoral norte gaúcho quando recebeu um pedido de auxílio em caráter de urgência via aplicativo de mensagens. O chamado solicitava apoio náutico e logístico imediato sob a justificativa de que dezenas de crianças estavam ilhadas e sob risco iminente de afogamento nas imediações do Aeroporto Internacional Salgado Filho.

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Aeroporto Internacional Salgado Filho
Aeroporto Internacional Salgado Filho
Aeroporto Internacional Salgado Filho

Os voluntários se deslocaram de Capão da Canoa até a capital gaúcha com embarcações, veículos particulares e um caminhão-guincho. Contudo, ao ingressarem nas dependências alagadas do terminal aeroviário, constataram que a emergência das crianças não existia. No local, foram submetidos a carregar 156 caixas de material bélico da empresa, contendo um arsenal estimado em cerca de 3 mil armas de fogo, cada engradado pesando aproximadamente 60 quilos.

Conforme os depoimentos anexados aos autos judiciais, os voluntários foram expostos a condições de vulnerabilidade. A remoção do material bélico foi realizada em meio a águas contaminadas e nas proximidades de redes de alta tensão, sem qualquer fornecimento de equipamentos adequados.

O grupo relatou ainda que, diante da tentativa de recusa, sofreu coação psicológica no ambiente hostil, somada ao temor imediato de confrontos armados ou interceptação de carga por facções criminosas que atuavam nos saques durante a catástrofe.

No voto condutor do julgamento, o relator do processo, desembargador federal Rogério Favreto, apontou que a empresa agiu com dolo e violou os princípios da boa-fé objetiva ao instrumentalizar a comoção social e a generosidade de voluntários para salvaguardar interesses estritamente patrimoniais e privados. O magistrado reconheceu a ocorrência de coação moral irresistível, destacando que a situação excepcional de calamidade pública e a hostilidade do perímetro anularam a possibilidade de uma recusa segura por parte dos civis.

A decisão colegiada manteve a União livre de qualquer obrigação indenizatória no processo. O colegiado concluiu que a presença pontual de agentes da Polícia Federal no sítio aeroportuário restringiu-se à garantia da segurança perimetral do terminal alagado, sem participação no recrutamento dos civis ou no direcionamento das atividades operacionais da empresa privada.

Durante o trâmite processual, a defesa da Taurus negou categoricamente a prática de coação ou aliciamento de pessoas para a operação. A fabricante de armas sustentou que o carregamento estava sob responsabilidade legal da concessionária Fraport e afirmou que a remoção das armas contou com empresas de logística e escolta especializadas contratadas, alegando que os civis presentes colaboraram de maneira espontânea.

Classificação Indicativa: Livre


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