Justiça

Tribunal paga mais de R$ 600 mil a desembargadora em dívidas retroativas

Maior parte do valor pago à desembargadora foi justificado como ‘pagamento retroativos’  |  Reprodução/Google Street View

Publicado em 24/12/2023, às 07h33 - Atualizado às 07h34   Reprodução/Google Street View   Pedro Moraes

Mais de R$ 200 mil líquidos foram pagos a 77 integrantes da Corte no Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) no mês de novembro deste ano. O gasto foi superior a R$ 16 milhões com os subsídios dos magistrados, em valores brutos. No que diz respeito ao desembolso com férias, gratificações, pagamentos retroativos e indenizações a desembargadores e juízes estaduais, este valor foi triplicado, alcançando R$ 61 milhões.

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De modo geral, o grupo com 77 magistrados recebeu valores entre R$ 201.371,33 e R$ 621.118,59. No mais, outros 323 magistrados custaram acima de R$ 100 mil em um único mês. Ainda assim, o Tribunal desembolsou de R$ 104.826,04 a R$ 198.151,40 com eles. As informações são do Estadão.

O Conselho Nacional de Justiça, que entrega o painel de informações do ramo, apontou que os cem magistrados com maiores recompensas da Justiça estadual em todo o País são os integrantes do TJPA. Em síntese, o levantamento considera os dados prestados por 21 Cortes estaduais ao CNJ.

Ainda conforme a publicação, o Tribunal de Justiça paraense não respondeu aos questionamentos. Em novembro, o maior holerite da Corte estadual foi o da desembargadora Maria De Nazare Saavedra Guimaraes, que recebeu R$ 621 mil líquidos (aproximadamente R$ 643.089,56 brutos). 

A maior parte deste valor, no entanto, equivale, segundo a justificativa, a pagamentos retroativos: R$ 595 mil. No mês de setembro, o Tribunal paraense garantiu que a magistrada ‘estava prestes a se aposentar’. Outros nomes como as juízas Sarah Castelo Branco Monteiro Rodrigues e Maria Belini de Oliveira, receberam R$ 338.029,69 e R$ 323,340,69, respectivamente. 

Nos casos delas, o holerite de alto valor correspondeu aos ‘direitos eventuais’ e ‘indenizações’. Vale lembrar que o primeiro considera pagamentos realizados a título de abono constitucional de, por exemplo, 1/3 de férias, indenização por férias não gozadas. As indenizações, por sua vez, incluem pagamentos de auxílios - alimentação, pré-escolar, saúde, natalidade, moradia -, além de ajuda de custo.

 

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