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Justiça

TRT-BA reajusta valores de diárias pagas a magistrados e servidores; desembargadores podem receber até R$ 1,4 mil

As novas diárias para desembargadores e juízes variam conforme a localidade, com valores que vão de R$ 557,95 a US$ 911,43  |  Foto: Rodrigo Oliveira Braga/ BNews

Publicado em 14/10/2026, às 10h00   Foto: Rodrigo Oliveira Braga/ BNews   Claudia Cardozo

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) oficializou mudanças na tabela de indenização de diárias para magistrados e servidores. A medida assinada pela presidente do tribunal, desembargadora Ivana Mércia Nilo de Magaldi, altera o regramento interno anterior, que define os valores de custeio com alimentação, hospedagem e despesas em viagens a trabalho pelo tribunal. 

Segundo a Presidência do órgão, a revisão levou em conta resoluções do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e foi respaldada por estudos técnicos internos que apontaram margem orçamentária para aplicar o reajuste nos deslocamentos realizados dentro e fora da Bahia.

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Pela nova grade de pagamentos, os valores continuam tendo como teto de referência a diária paga a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje estipulada em R$ 1.545,58.

Como ficam os valores

Para os desembargadores da corte, a diária básica em viagens dentro do território baiano foi fixada em R$ 933,62. Quando o deslocamento for para fora do estado, em cidades-sede de outros Tribunais Regionais do Trabalho, a indenização chega a R$ 1.468,25 por dia. Em outros municípios fora da Bahia, o valor fica em R$ 1.174,60. Já para missões internacionais, o montante é calculado em moeda estrangeira: US$ 911,43 ao dia.

No caso dos juízes titulares de vara e substitutos, a diária no estado passa a ser de R$ 884,48. Fora da Bahia, as viagens para sedes de TRTs pagam R$ 1.391,02, e para outras localidades, R$ 1.112,78. No exterior, o valor fixado é de US$ 863,46 diários.

O texto também contempla servidores do quadro efetivo e ocupantes de cargos comissionados:

Além das diárias convencionais, a portaria atualizou os adicionais de deslocamento destinados a cobrir custos extras de transporte urbano, que vão de R$ 446,36 a R$ 544,03.

O documento ainda lembra que sobre as quantias repassadas incidem descontos correspondentes ao auxílio-alimentação recebido pelo beneficiário, conforme determina a legislação administrativa da Justiça do Trabalho. A nova tabela já está em vigor em todo o estado.

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